O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, comunicou nesta sexta-feira (18) que as empresas enquadradas no Simples Nacional precisam manifestar até o final de setembro se adotarão o sistema “híbrido” de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo ou se permanecerão no regime tradicional, conhecido como Simples “puro”. A escolha terá validade para o primeiro semestre de 2027.
Barreirinhas acrescentou que houve acordo com o Comitê Gestor do IBS para permitir que essa decisão tomada em setembro possa ser revista após a Câmara Alta definir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A votação no Senado Federal sobre a alíquota pode ocorrer até o fim deste ano.
Até então, o calendário previa que o microempreendedor ou a pequena empresa poderia voltar atrás apenas até o fim de novembro. Com o entendimento firmado, caso o Senado fixe a alíquota depois de novembro, os optantes poderão desistir da escolha mesmo após o prazo originalmente previsto, evitando prejuízo por falta de informação sobre a CBS.
Barreirinhas explicou que, em março do ano que vem, haverá nova abertura do prazo de opção para as empresas do Simples, dessa vez com validade para as operações do segundo semestre de 2027.
Dados da Receita Federal mostram que, ao fim de 2025, o Simples Nacional reunia 7,35 milhões de empresas (sem contar MEIs e nanoempreendedores), o que correspondia a 28,6% do total de empresas ativas no país.
As regras detalhadas sobre prazos e procedimentos para a opção serão operacionalizadas pela Receita e pelo Comitê Gestor do IBS conforme o calendário acordado.
Com informações de G1




