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quarta-feira, outubro 21, 2026

Feriado de Tiradentes: o que trabalhadores precisam saber sobre emenda, descontos e direitos

O Dia de Tiradentes, feriado nacional, será celebrado em 21 de abril de 2026 (terça-feira), e muitos trabalhadores analisam a possibilidade de emendar a folga. Quem não trabalha aos fins de semana e conseguir licença na segunda-feira (20) pode ter até quatro dias seguidos de descanso, de sábado a terça.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Tiradentes é feriado nacional, mas a legislação permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais. Além disso, a data poderá ser ponto facultativo em níveis distintos do serviço público: o governo federal incluiu o dia 20 de abril como ponto facultativo no calendário divulgado no fim do ano passado; estados e municípios têm autonomia para decidir a adoção local.

Quem for escalado para trabalhar no feriado tem direito à remuneração em dobro ou a uma folga compensatória. A possibilidade de “emendar” a folga depende das regras da empresa no setor privado e das decisões dos governos municipal, estadual ou federal para servidores públicos.

Regras para empresas privadas e serviço público

No setor privado, não existe obrigação legal de conceder a emenda do feriado. A advogada trabalhista Vanessa Carvalho afirma que a legislação não impõe ao empregador a concessão do dia adicional, embora seja comum a negociação entre empregador e empregado. Entre as alternativas de compensação estão o banco de horas, o trabalho aos sábados ou o acréscimo de até duas horas na jornada diária durante a semana. Quando a empresa concede a folga de forma espontânea, não é permitido descontar o dia nem exigir compensação.

Para servidores federais, o dia 20 será ponto facultativo conforme o calendário do governo. Decisões locais variam: em São Paulo, por exemplo, a prefeitura determinou suspensão do expediente dos servidores com posterior compensação das horas não trabalhadas; servidores, estagiários e residentes deverão repor essas horas entre janeiro e setembro de 2026. A administração municipal poderá instituir plantões, se necessário. Serviços essenciais permanecem em funcionamento sem alteração na jornada.

Perguntas frequentes

1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado? Sim. Apesar do artigo 70 da CLT vedar trabalho em feriados, há exceções para serviços essenciais (indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, segurança, entre outros). Além disso, uma Convenção Coletiva de Trabalho pode prever a necessidade de trabalho no feriado.

2. Quais são os meus direitos? Trabalhadores escalados têm direito a receber em dobro ou a folga compensatória. Se houver banco de horas, as horas podem ser lançadas conforme acordo individual ou coletivo, explica a advogada Ana Gabriela Burlamaqui.

3. Quem decide entre pagamento em dobro ou folga? A forma de compensação costuma constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre empregadores e sindicatos. Na ausência desses instrumentos, a negociação entre empregador e empregado define o modo de compensação, desde que pactuada entre as partes. Elisa Alonso ressalta que o empregador não pode decidir unilateralmente quando há previsão coletiva que estabelece a forma de compensação.

4. Posso ser demitido por justa causa se faltar ao trabalho escalado no feriado? Depende. A ausência pode ser tratada como insubordinação, mas a justa causa, em geral, decorre de condutas reiteradas. Penalidades administrativas, como desconto do dia não trabalhado, são previstas quando a falta for injustificada.

5. As regras são diferentes para trabalhadores temporários? As regras fundamentais aplicam-se tanto a empregados fixos quanto a temporários, inclusive quanto ao direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, ainda que contratos temporários possam prever condições específicas.

6. E o trabalhador intermitente? No regime intermitente, o contrato deve estabelecer, no ato da admissão, o valor da hora, que já pode contemplar adicionais por trabalho em feriados ou horas extras. Assim, o pagamento em feriados segue o que foi pactuado no contrato, segundo o advogado Luís Nicoli.

7. Quais os próximos feriados em 2026? Após Tiradentes, o próximo feriado nacional é 1º de maio (Dia do Trabalhador), em uma sexta-feira. Corpus Christi, em 4 de junho, é ponto facultativo nacional, cabendo a estados e municípios decidir se o consideram feriado local; onde for feriado, aplica-se a regra de dispensa, ou, se houver trabalho, o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória.

As regras sobre trabalho em feriados variam conforme acordos coletivos, políticas empresariais e decisões governamentais, por isso é recomendável que empregados verifiquem instrumentos negociais e comunicados oficiais de seus empregadores ou administrações públicas.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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