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sábado, outubro 17, 2026

Futel abre recadastramento de cadeiras cativas do Parque do Sabiá até 16 de novembro

Quem: A Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (Futel) convocou os titulares das cadeiras cativas do Estádio Parque do Sabiá.

O que: Foi aberto recadastramento para confirmar responsáveis por cada cadeira e esclarecer pendências relacionadas a documentos antigos, transferências e óbitos de titulares.

Quando: O prazo para atualização do cadastro vai até 16 de novembro deste ano.

Onde: O estádio Parque do Sabiá conta com cerca de 4.500 cadeiras cativas liberadas. O atendimento presencial ocorre na sede da Futel, na Avenida José Roberto Migliorini, 850, no bairro Santa Mônica, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, exceto feriados e dias sem expediente.

Como: O recadastramento pode ser realizado presencialmente ou on-line. No formato virtual, o titular deve acessar o portal da Futel no site da Prefeitura de Uberlândia e procurar a seção “Cadeiras Cativas”. Também é permitida autorização para terceiros, mediante procuração e documentos exigidos.

Quem não cumprir o prazo poderá ter o acesso vinculado à cadeira suspenso até a regularização, mas a perda do prazo não implica perda automática do direito; o pedido poderá ser apresentado posteriormente, e o acesso só será liberado após análise e aprovação da documentação pela Futel.

O pedido será protocolado mesmo que faltem documentos, o que permite a participação no procedimento, sem, porém, significar aprovação ou confirmação imediata da titularidade. A Fundação poderá consultar seus arquivos e permitir complemento da documentação quando necessário.

Os interessados devem preencher formulário de recadastramento e apresentar, conforme o caso, documento oficial de identificação com CPF; comprovante de endereço emitido nos últimos 90 dias ou declaração de residência; contrato de aquisição, certificado de propriedade, carteira de identificação da cadeira e documentos de transferências anteriores, se houver; comprovantes de mudança de nome; e procuração e documentos do representante quando a solicitação for feita por terceiro.

Em casos de falecimento do titular, os familiares ou interessados precisam comprovar quem tem direito à cadeira e quem representa o espólio, com apresentação de certidão de óbito, documentos pessoais, comprovantes da relação com o titular e dos direitos sucessórios. Se o inventário já estiver concluído, deve-se apresentar a escritura de inventário e partilha ou decisão judicial equivalente; se em andamento, o cadastro poderá permanecer em nome do espólio, representado pelo inventariante.

O edital prevê também situações sem inventário ou em que a cadeira não foi incluída na divisão dos bens, exigindo documentos dos herdeiros conhecidos, declaração conjunta e outras comprovações. A concordância familiar isolada não garante transferência definitiva, cabendo à Futel verificar requisitos legais.

Transferências entre vivos são permitidas mediante apresentação de documentos das partes, comprovantes de aquisição e de transferências anteriores e formalização junto à Futel. Acordos particulares não substituem o procedimento administrativo.

Segundo o edital, recadastramento simples e atualização contratual, dentro das regras municipais, não poderão gerar taxas, multas ou penalidades proibidas por lei. Transferências por herança também devem observar isenção prevista contratualmente quando aplicável. Outras situações, como solicitações de segunda via ou determinadas transferências, poderão implicar cobrança quando prevista em lei, devendo a Futel informar motivo e valores previamente. A exigência genérica de pagamento de todas as despesas de manutenção não pode ser condição para o protocolo do pedido; eventuais dívidas serão analisadas separadamente.

Se houver pendências documentais, o interessado será notificado sobre o que apresentar e terá prazo de cinco dias para correção, com possibilidade de prorrogação dentro dos limites legais mediante justificativa. Após a documentação ser completada, a administração terá até 30 dias para decisão, prorrogáveis por mais 30 dias mediante justificativa. Em caso de indeferimento, cabe recurso administrativo no prazo de dez dias, conforme regras do edital.

A iniciativa da Futel tem como objetivo atualizar os registros das cadeiras cativas do Parque do Sabiá e solucionar pendências relacionadas à titularidade, transferências e heranças.

Com informações de Uberlandianofoco

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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