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quarta-feira, setembro 9, 2026

Gilmar Mendes questiona competência da Segunda Turma para afastamento de diretores da PF

Brasília, 8 — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou a competência da Segunda Turma para julgar o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada. Em despacho protocolado nesta terça-feira (8), Mendes pediu vista do processo e suspendeu o julgamento na turma.

No documento, o ministro afirmou existir elementos que indicam que a questão deveria ser apreciada pelo Plenário do STF, e não pela Segunda Turma. Mendes também apontou possível conflito entre a medida cautelar e um precedente vinculante do Tribunal sobre a neutralidade do Estado e o equilíbrio da disputa político-eleitoral.

A liminar que determinou o afastamento permanece em vigor. A Segunda Turma já havia formado maioria pela manutenção da medida, com votos antecipados do ministro Luiz Fux e do ministro Nunes Marques, que acompanharam o relator André Mendonça, autor da decisão favorável ao afastamento em ação proposta pelo Partido Novo.

Gilmar Mendes destacou, no despacho, que o pedido de afastamento partiu de solicitação feita por um partido político e afirmou que a decisão pode contrariar dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF relacionados ao sistema acusatório.

O ministro citou ainda a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.017, de 2022, que tratou do afastamento do então governador de Alagoas, Paulo Dantas, determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) entre o primeiro e o segundo turno das eleições daquele ano. Na ocasião, o STF suspendeu a medida sob o argumento de que o Judiciário deve evitar decisões que possam interferir na disputa eleitoral.

Mendes ressaltou que a própria decisão de André Mendonça registra que o relatório de inteligência que motivou os afastamentos teria sido elaborado por Andrei Rodrigues após provocação de um integrante da Primeira Turma do Supremo, em referência ao ministro Alexandre de Moraes. A partir dessa premissa, afirmou o ministro, a análise de atos atribuídos a membro da Corte deveria caber ao Plenário.

Além disso, o magistrado criticou o tempo reduzido para exame da liminar: informou que o processo foi incluído em pauta no mesmo dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual, o que, segundo ele, impediu a análise integral dos autos e da decisão submetida a referendo, situação que considerou grave diante da natureza cautelar da medida.

Em paralelo, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou pedido ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, solicitando a suspensão imediata da decisão que afastou Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal.

O processo permanece suspenso para análise após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Com informações de Uberlandianofoco

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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