Imposto seletivo terá início em fevereiro de 2027
O imposto seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”, começará a ser cobrado a partir de fevereiro de 2027, segundo anúncio do governo federal. A medida foi criada pela reforma tributária sobre o consumo e tem como objetivo tornar mais caros produtos e atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente nos próximos anos.
O que será taxado e objetivo
Entre os itens que entram na lista estão bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. A nova tributação também incidirá sobre alguns veículos, conforme níveis de poluição, sobre a extração de bens minerais e sobre loterias. O governo afirma que, no primeiro ano de aplicação, a intenção é manter a atual carga tributária de cada produto, ou seja, sem aumento do ônus fiscal imediatamente, embora setores afetados já tenham reclamado que a tributação será maior.
Contexto internacional
O imposto seletivo não é exclusividade brasileira. Um estudo de 2024 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne 38 países, aponta que todas as nações do grupo mantêm impostos seletivos sobre tabaco e bebidas alcoólicas. O relatório também cita combustíveis como produtos comumente sujeitos a impostos seletivos, embora não apresente relação consolidada sobre esses tributos. A OCDE avalia que esses impostos são amplamente usados para influenciar comportamentos e desestimular o consumo de produtos associados a impactos negativos na saúde ou no meio ambiente. Já um relatório de 2025 da Organização Mundial da Saúde (OMS) registra que alguns países, como Reino Unido, México, Portugal e França, adotam tributos específicos sobre bebidas açucaradas.
Alíquotas definidas
O governo publicou medida provisória com alíquotas específicas para diversos produtos. Entre elas: bebidas açucaradas, 2,6%; cervejas de malte, 4,2%; vinhos, espumantes, proseccos e champanhe (exceto vinhos da madeira, do porto e de xerez), 8%; vermutes, 12%; vinhos da madeira, do porto e de xerez, 16%; bebidas alcoólicas prontas para consumo com teor acima de 8%, 16%; rum e cachaça, 20%; uísque, vodca, gim e tequila, 24%; cigarros, alíquota de 66,7% mais R$ 3,50.
Critérios e exceções para veículos
O texto da medida estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações. Determinadas categorias terão alíquota zero, como veículos adquiridos por pessoas com deficiência, por pessoas com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi), desde que observadas as condições previstas na medida provisória.
Impactos econômicos e saúde pública
Levantamentos citados pelo governo embasam a medida. Estudo da Fiocruz indica que o consumo de álcool gerou custos de R$ 18,8 bilhões em 2019, sendo R$ 1,1 bilhão gastos federais diretos com internações e atendimentos ambulatoriais no Sistema Único de Saúde (SUS) e R$ 17,7 bilhões associados à perda de produtividade. Segundo o Ministério da Saúde, doenças relacionadas ao tabagismo causam custos indiretos de R$ 86,3 bilhões por ano e, considerando também custos diretos, o impacto econômico anual chega a R$ 153,5 bilhões — o equivalente a 1,6% do PIB; a arrecadação federal com a venda de cigarros é de R$ 8 bilhões por ano. Em estudo para fundamentar o imposto seletivo, o governo estimou que o tratamento de doenças associadas ao consumo de bebidas ultraprocessadas custa quase R$ 3 bilhões por ano ao SUS.
Reações do setor produtivo
Produtores nacionais do setor de bebidas afirmam que as bebidas alcoólicas já enfrentam elevada carga tributária no Brasil, variando de 40% a mais de 80% do preço dos produtos. O setor alerta que um aumento adicional na tributação pode reduzir margens de lucro, elevar preços ao consumidor, provocar demissões e estimular o mercado ilegal.
As normas e alíquotas previstas na medida provisória passam a vigorar a partir das datas estabelecidas pelo Executivo, com aplicação progressiva conforme as regras publicadas.
Com informações de G1




