O Governo de Minas Gerais alterou as regras de emplacamento e passou a permitir que proprietários adquiram placas veiculares em qualquer empresa estampadora credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), independentemente do município onde o veículo esteja registrado.
A mudança foi formalizada pelo Decreto nº 49.182/2026, publicado recentemente no Diário Oficial do Estado. Antes da nova norma, o procedimento era limitado às empresas da mesma região do emplacamento. Com a alteração, um proprietário de Uberlândia poderá, por exemplo, providenciar a estampagem da placa enquanto estiver em Uberaba, sem precisar recorrer às prestadoras locais do domicílio de registro do veículo.
Mais concorrência e preços potencialmente menores
Segundo o objetivo do Executivo estadual, a flexibilização busca ampliar a concorrência entre estampadoras e reduzir a possibilidade de formação de monopólios regionais que elevem os preços. A expectativa do governo é que a abertura do mercado provoque queda nos valores cobrados pelos serviços em municípios como Ituiutaba e Araguari.
A operacionalização da medida foi imediata: os sistemas do Detran-MG foram atualizados logo após a vigência do decreto para permitir que as empresas credenciadas emitam placas para veículos registrados em outras localidades do estado. A estampagem continua sendo exigida em situações específicas, como no primeiro emplacamento, nas transferências de propriedade e quando há dano ou extravio da placa original.
O Detran-MG também retomou o processo de credenciamento de novas empresas estampadoras em todo o território estadual, com a intenção de reforçar mecanismos de controle e assegurar a rastreabilidade da produção das peças. A lista de empresas autorizadas está disponível no site oficial do órgão de trânsito para consulta dos interessados.
As mudanças valem para veículos registrados em Minas Gerais e passam a vigorar conforme estabelecido no decreto estadual.
Com informações de Regionalzao




