O governo federal publicou, em 4 de novembro, a medida provisória que estabelece as regras de cobrança do Imposto Seletivo — chamado popularmente de “imposto do pecado”. A nova tributação, prevista pela reforma tributária sobre o consumo, passa a valer em 2 de fevereiro de 2027 e incidirá sobre produtos e atividades considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo declarado de reduzir o consumo desses itens.
Entre os bens sujeitos ao imposto estão os automóveis de passeio, que terão uma alíquota-base de 6,3%. Esse percentual, porém, pode ser ajustado conforme critérios técnicos previstos na norma. Depois de aplicados os ajustes, o resultado final do imposto será multiplicado por 1,21, conforme definido pela MP.
Um dos critérios que mais impacta o valor final é a motorização e o tipo de combustível. A MP prevê uma alíquota adicional de 12% para veículos de passeio movidos exclusivamente a diesel e destinados ao transporte de pessoas — por exemplo, SUVs e vans com capacidade de até nove ocupantes, incluindo o motorista. Caminhões e vans com lotação acima de nove passageiros ficam isentos do tributo. Para veículos de carga, como picapes, há um acréscimo menor, conforme a tabela prevista na medida.
Critérios de cálculo
O texto da MP define cinco critérios que influenciam a alíquota final:
- Motorização e combustível: distingue entre fontes de energia e aplica alíquotas diferentes para motores a diesel ou gasolina conforme a finalidade do veículo.
- Eficiência energética: considera consumo de energia por quilômetro (MJ/km), com limites que variam conforme peso e categoria. Um exemplo dado pela norma é que um carro de passeio de 1.200 kg precisa consumir no máximo cerca de 1,49 MJ/km em um teste combinado para obter desconto de 2 pontos percentuais; se consumir até cerca de 1,57 MJ/km, recebe 1 ponto percentual de desconto; acima desse valor, não há benefício por eficiência.
- Potência: avalia a potência do motor medida em quilowatts (kW), que também influencia a alíquota aplicável.
- Desempenho estrutural e assistências ao motorista: considera proteção estrutural em colisões e sistemas de assistência. A presença de dispositivos como controle de estabilidade, aviso de cinto afivelado, farol de rodagem diurna ou piloto automático adaptativo garante redução de 1 ponto percentual quando atendidos.
- Reciclabilidade veicular: leva em conta planos de fabricantes para reciclagem ao final da vida útil. Há desconto de 2 pontos percentuais quando um veículo é retirado de circulação para cada cinco carros novos produzidos; se a proporção for de um para dez, o desconto é de 1 ponto percentual. Para efeitos de contagem, os carros novos devem ser da mesma marca, modelo e versão e cumprir metas de reaproveitamento.
A MP também fixa metas mínimas de reciclagem: a partir de 2027, pelo menos 80% do peso de cada veículo deverá ser passível de reutilização ou reciclagem, percentual que sobe para 85% quando consideradas outras formas de recuperação dos materiais. Para novos projetos, os percentuais mínimos aumentam para 85% e 95% já em 2027. Em 2030, esses índices passam a valer para todos os veículos leves novos, tanto de passageiros quanto de carga.
As regras visam combinar tributação com incentivos técnicos para reduzir externalidades ambientais e de saúde, aplicando alíquotas diferenciadas conforme características dos veículos e práticas das montadoras.
Com informações de G1




