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domingo, setembro 13, 2026

Governo determina que aplicativos discriminem valores pagos a plataformas e a trabalhadores

O Governo Federal publicou, na terça-feira (24), uma portaria que obriga plataformas de transporte e entrega por aplicativo, como Uber e Ifood, a detalharem para o consumidor qual parcela do preço final corresponde à empresa e qual parte vai para o trabalhador. A norma passa a vigorar em 30 dias, prazo para que as empresas promovam as adequações necessárias.

A medida foi definida a partir das discussões do Grupo Técnico do Trabalho (GTT) Interministerial dos Entregadores por Aplicativos, formado por seis ministérios, pela Secretaria-Geral da Presidência da República e por representantes dos entregadores por aplicativo. Segundo o Governo Federal, o objetivo é ampliar a transparência nas relações de consumo, permitindo que usuários e profissionais entendam a composição dos custos de cada corrida ou entrega.

O descumprimento da portaria prevê sanções que podem variar entre R$ 500 e R$ 13 milhões, conforme informações divulgadas pela Agência Brasil. O Paranaíba Mais procurou as principais plataformas que atuam em Uberlândia (MG) — Uber, 99 e Ifood — para obter posicionamento sobre a nova regra e aguarda retorno das empresas.

Relatório de grupo de trabalho também prevê outras medidas

O relatório elaborado pelo GTT inclui ainda a criação de pontos de apoio para entregadores e motoristas por aplicativo, com estrutura mínima de banheiro, água, vestiário, área de alimentação, espaço para descanso e conectividade. A instalação desses pontos será executada via Acordo de Cooperação entre a Secretaria-Geral da Presidência da República e a Fundação Banco do Brasil, com previsão inicial de até 100 locais.

Segundo o governo, os pontos de apoio serão implantados prioritariamente nas cidades com maior concentração de profissionais que atuam por meio de aplicativos.

Outra previsão do documento é a inclusão do item “Trabalhador de plataforma digital” nas fichas de notificação do Sistema de Informação de Agravos de Notificaçaõ (Sinan) utilizadas em hospitais e unidades de saúde para registrar acidentes de trânsito envolvendo entregadores e motoristas. Com essa alteração, os trabalhadores teriam meios adicionais para acionar a Justiça do Trabalho e buscar a garantia de direitos relacionados a acidentes ocorridos durante a jornada.

As medidas entram em vigor em 30 dias, e as empresas têm esse prazo para se adequarem às novas exigências.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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