O governo federal editou uma medida provisória nesta terça-feira (13) para conter ligações de telemarketing consideradas abusivas. Publicado no Diário Oficial da União, o texto exige que as operadoras confirmem a origem das chamadas, registrem as empresas responsáveis e impeçam o uso incorreto do serviço.
A MP determina bloqueio temporário de linhas que realizarem mais de 1.000 chamadas em um único dia por uma mesma linha telefônica, ou que totalizem mais de 10.000 chamadas em todas as suas linhas no mesmo dia. O bloqueio tem duração inicial de 15 dias. Em comparação, uma norma vigente da Anatel prevê bloqueio apenas a empresas que façam 100 mil ou mais chamadas por dia, somando todas as linhas.
Além do bloqueio, o texto exige que as ligações autenticadas exibam ao destinatário o nome empresarial e, quando disponível, o logotipo da empresa. A autenticação implica verificar se o número apresentado como origem pertence realmente ao agente que está efetuando a chamada.
A medida também prevê a criação de um cadastro centralizado de números telefônicos e respectivos titulares, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Para companhias, a base deverá conter nome empresarial, CNPJ e logotipo, quando houver. As operadoras serão responsáveis por fornecer as informações e arcar com os custos de implantação e manutenção da base.
A MP proíbe a entrega de chamadas sem verificação de origem, com exceções que serão definidas pela Anatel, e prevê o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem números em desacordo com as regras da agência. As ligações em massa ficarão sujeitas à regulamentação e fiscalização da Anatel, com aplicação das penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
Parte das medidas previstas na MP reforça mecanismos já previstos em normas da Anatel. Segundo Thiago Ayub, diretor de tecnologia da Sage Networks e especialista em telecomunicações, uma regra da agência de 2025 já prevê a checagem da origem de todas as chamadas, com implantação gradual em até três anos, o que projeta a cobertura nacional até 2028.
A MP mantém a Anatel como responsável por regulamentar, fiscalizar e definir procedimentos para identificar abusos e aplicar bloqueios. A medida provisória tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60, com suspensão da contagem durante o recesso do Congresso.
O g1 procurou a Anatel para detalhar como a MP será aplicada e quais mudanças efetivas trará em relação às regras já existentes, mas ainda aguarda retorno.
Com informações de G1




