O Executivo federal enviou ao Congresso Nacional, na sexta-feira, 25 de setembro de 2026, um projeto de lei que tipifica como crime a exploração de apostas e jogos virtuais online no país. A medida acompanha a decisão governamental de proibir essas atividades e amplia a atuação punitiva além da fiscalização administrativa.
Segundo o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, o texto cria cinco novas figuras penais para reforçar a proibição já anunciada em medida provisória. O ministro afirmou que a fiscalização isolada não seria suficiente e citou que outros países, como Alemanha, Bélgica, Colômbia e Itália, adotaram mecanismos semelhantes.
O projeto determina que explorar ou operar as chamadas “apostas de quota fixa”, por qualquer meio, passe a ser crime punido com reclusão de 4 a 6 anos, além de multa. A punição valerá mesmo que o agente possua autorização emitida por autoridade estrangeira. As mesmas penas são previstas para quem oferece, recebe, registra, intermedia, disponibiliza ou administra canais e estabelecimentos destinados a apostas.
Se aprovado pelo Legislativo, o texto ainda prevê aumento de pena em um terço quando o objeto da aposta for um evento virtual de jogo online, a exemplo dos chamados cassinos virtuais, como o “jogo do tigrinho”. O projeto ressalta que a proibição alcança também concessões e autorizações estaduais e distritais, mas não abrange as lotéricas, que continuam autorizadas por lei.
O governo federal informou que, desde o início de 2025, a arrecadação com apostas atingiu R$ 15,3 bilhões.
Outras condutas criminalizadas e penas
O texto do projeto especifica ainda outras condutas que passarão a ser punidas:
Divulgação e publicidade: fazer propaganda, publicidade ou marketing para incentivar apostas terá pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. A mesma sanção incide sobre quem recruta apostadores ou monetiza esse tipo de publicidade. O projeto ressalta que a norma não se aplica a conteúdos de natureza jornalística, informativa, educativa, acadêmica, científica ou crítica.
Uso de dados pessoais: o fornecimento, comercialização ou segmentação de listas de dados pessoais com a finalidade de direcionar publicidade de apostas será punido com reclusão de 2 a 4 anos e multa. Haverá agravantes quando os dados envolverem histórico de perdas dos apostadores, transtornos de jogo diagnosticados ou informações de crianças e adolescentes.
Facilitação financeira e plataformas: instituições ou agentes que realizem transações, processamento ou armazenamento de pagamentos de apostas, sabendo da origem desses valores, poderão ser responsabilizados com penas de 2 a 4 anos de reclusão. Desenvolvedores e distribuidores de aplicativos e plataformas de apostas online também estão incluídos na previsão penal.
O texto seguirá para análise no Congresso Nacional, onde deputados e senadores poderão propor alterações antes de eventual aprovação.
Com informações de G1




