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quarta-feira, outubro 14, 2026

Governo estima impacto de R$ 3 bilhões em três anos com projeto de perdão a dívidas de MEIs

Proposta prevê perdão de R$ 12,6 bilhões e atende 3,6 milhões de MEIs

A equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estimou que o Projeto de Lei Complementar (PLP) que propõe o perdão das dívidas de Microempreendedores Individuais (MEIs) inscritas na Dívida Ativa da União terá impacto fiscal de R$ 3 bilhões ao longo de três anos. O anúncio integra um conjunto de medidas voltadas a pequenos negócios divulgado em 13 de outubro, 12 dias antes do segundo turno das eleições, e aguarda votação no Congresso Nacional.

Segundo o Executivo, o texto retira integralmente R$ 12,6 bilhões em débitos referentes a cerca de 3,6 milhões de MEIs. Serão abrangidos os saldos inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições devidas pelos microempreendedores e os acréscimos legais, como juros, multas e demais encargos.

O governo informou que cerca de 86% do estoque dessas dívidas — aproximadamente R$ 11 bilhões — é classificado como de difícil ou impossível recuperação. A equipe econômica justificou a medida afirmando que a manutenção da cobrança desse montante implica custos administrativos elevados, sem garantia de arrecadação efetiva, e que o perdão permitiria concentrar esforços de cobrança em débitos com maior probabilidade de recuperação, além de oferecer alívio financeiro aos microempreendedores para que possam retomar o pagamento de tributos em dia.

Para ter direito ao benefício, o microempreendedor deverá manter em dia as contribuições mensais no período de seis meses a contar do início da vigência da lei. O projeto inclui ainda salvaguardas para limitar os efeitos da medida: quem quitou a dívida antes da entrada em vigor da norma não terá direito a devolução ou compensação dos valores pagos.

Além disso, garantias vinculadas a débitos que não forem perdoados poderão ser preservadas na medida necessária para cobrir esses saldos remanescentes. O texto também disciplina que o encerramento de processos em razão do perdão não poderá, por si só, ensejar a cobrança de honorários advocatícios do beneficiário.

O PLP segue pendente de tramitação no Congresso Nacional, onde precisará ser aprovado para entrar em vigor.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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