O que prevê a portaria
A regra autoriza a compra de dívidas cujo valor original não ultrapasse R$ 10 mil por operação e determina um deságio mínimo de 90% sobre o valor atualizado das carteiras adquiridas. A medida abrange também operações destinadas a microempreendedores individuais (MEIs). O deságio refere-se à redução aplicada no preço pago pela carteira e não garante automaticamente o mesmo percentual de desconto nas renegociações individuais dos consumidores.
Quais dívidas podem ser incluídas
Para serem elegíveis, as operações precisam atender aos critérios da portaria e pertencer a uma das modalidades previstas:
- Cartão de crédito rotativo (saldo devedor por não pagamento integral da fatura);
- Cartão de crédito parcelado (parcelamentos de faturas ou compras);
- Crédito pessoal sem consignação;
- Crédito para MEIs sem garantia real;
- Cheque especial (uso além do saldo disponível).
A inclusão de uma modalidade na lista não implica aquisição automática; cada dívida deve cumprir todos os requisitos estipulados.
Requisitos de elegibilidade
A portaria define três condições principais. Primeiro, o débito precisa ter entre 720 e 1.645 dias de atraso, considerando 25 de setembro de 2026 como data de referência. Segundo, o valor original da dívida não pode exceder R$ 10 mil, levando em conta o montante antes de atualização por juros ou encargos. Terceiro, a aquisição das carteiras deve observar deságio mínimo de 90% sobre o valor atualizado.
Prazo e participação dos credores
O que muda para os consumidores
A publicação das regras organiza a forma como a União poderá adquirir carteiras de dívidas, mas não libera, neste momento, a renegociação direta para todos os consumidores. O governo está coletando dados dos credores para estruturar a compra; a manifestação de interesse dos credores não assegura que todas as carteiras serão adquiridas. Quem tem dívidas antigas deve acompanhar os próximos comunicados do Ministério da Fazenda para conhecer as condições oficiais antes de aderir a qualquer proposta.
Com informações de Paranaibamais




