Governo edita MP para garantir abastecimento e reduzir impacto da alta nos combustíveis
O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, instituindo o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. A ação tem por objetivo assegurar a soberania energética e o abastecimento nacional diante de incertezas no mercado internacional decorrentes da guerra entre EUA-Israel e Irã.
A principal medida da norma concentra-se no óleo diesel de uso rodoviário. A MP autoriza a concessão de subvenção econômica de R$ 1,20 por litro para diesel importado, com partilha do custo entre a União e os estados e o Distrito Federal.
Como ficará o custeio: a União contribuirá com R$ 0,60 por litro e os estados e o Distrito Federal poderão aderir voluntariamente para complementar os outros R$ 0,60 por litro. Nos entes que optarem pela adesão, o pagamento será feito por meio de retenção de valores do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que serão repassados à União para financiar o benefício.
O limite global de desembolso para essa subvenção é de R$ 4 bilhões, sendo R$ 2 bilhões cobertos pela União e R$ 2 bilhões pelos estados aderentes. A MP indica que a finalidade é proteger o setor produtivo, com ênfase no agronegócio, da elevação de preços provocada pelo conflito internacional. O texto ressalta que o diesel é o principal combustível do transporte de cargas no país e que aumentos em seu preço podem elevar custos de frete e pressionar a inflação.
A MP 1.349 também altera a Medida Provisória nº 1.340, determinando que a subvenção já em vigor receba um adicional de R$ 0,80 por litro até o fim de maio. As medidas têm vigência imediata e permanecerão em vigor até 31 de maio de 2026, com possibilidade de prorrogação por mais dois meses caso o conflito no Oriente Médio continue a afetar os preços dos combustíveis.
Para garantir o repasse do benefício ao consumidor final, a norma impõe obrigações de fiscalização: importadores e distribuidores deverão se habilitar na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para receber o subsídio; importadores devem exigir que distribuidores comprovem o repasse do desconto aos postos de venda; e distribuidoras que não fizerem o repasse ficarão sujeitas a multas e sanções previstas na Lei nº 9.847/1999.
Além disso, produtores que utilizam petróleo nacional deverão adotar mecanismos para suavizar choques externos e mitigar variações abruptas de preços no mercado interno.
Quanto às consequências para os estados que não cumprirem integralmente o pagamento da sua parcela, a MP estabelece que esses entes ficarão impedidos de celebrar operações de crédito com garantia da União por 12 meses.
As Medidas Provisórias entram em vigor assim que publicadas, mas precisam ser apreciadas e confirmadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perderem validade; o Legislativo pode alterar ou rejeitar o texto enviado pelo Executivo.




