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sábado, outubro 24, 2026

Governo regulamenta salvaguardas bilaterais para proteger produtores em acordos comerciais

TRANSMISSÃO: Globo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quarta-feira, 4 de março de 2026, um decreto que regulamenta a aplicação de medidas conhecidas como “salvaguardas bilaterais” em acordos de livre comércio ou tratados com preferências tarifárias. As normas permitem ao governo adotar medidas temporárias para proteger a indústria nacional diante de aumento expressivo das importações que ameace ou cause prejuízo à produção brasileira.

O decreto estabelece que as salvaguardas poderão ser usadas, por exemplo, no âmbito do acordo firmado entre o Mercosul e a União Europeia, mas não se limitará a esse instrumento: as regras valerão para outros acordos que contenham cláusulas semelhantes. Na prática, as medidas previstas autorizam ações como elevação de tarifas, limitação de volumes importados ou suspensão das preferências tarifárias concedidas aos parceiros comerciais, com o objetivo de dar fôlego aos produtores nacionais enquanto o setor se ajusta à concorrência.

Segundo a norma, a adoção de salvaguardas dependerá de investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior. Após a apuração técnica, a decisão final caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex), que terá competência para aplicar medidas provisórias ou definitivas, prorrogar ações, alterar recomendações técnicas e decidir sobre a implementação das salvaguardas.

O decreto atribui à Secretaria de Comércio Exterior a responsabilidade de instaurar e encerrar os procedimentos investigatórios, enquanto o Departamento de Defesa Comercial atuará como autoridade investigadora para avaliar a existência de prejuízo ou ameaça ao setor industrial brasileiro.

O acordo entre Mercosul e União Europeia, que estava previsto para votação no Senado no mesmo dia da assinatura do decreto, reacendeu o debate sobre esses mecanismos de proteção. A União Europeia, por sua vez, já regulamentou suas próprias salvaguardas com foco em produtos agrícolas considerados sensíveis, como carne bovina e aves.

As regras da UE fixaram gatilhos objetivos para abrir investigações: as salvaguardas podem ser acionadas quando as importações de um produto ultrapassarem em cerca de 5% a média dos três anos anteriores ou quando as importações estiverem pelo menos 5% abaixo do preço relevante no mercado interno europeu. Se essas condições forem atendidas e for constatado prejuízo, a Comissão Europeia pode suspender temporariamente as preferências tarifárias concedidas ao Mercosul.

Os gatilhos estabelecidos pela União Europeia geraram preocupação no setor do agronegócio brasileiro, cuja avaliação é a de que alguns produtos — como carne vermelha e aves — já superariam esses limites mesmo antes da entrada em vigor do acordo.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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