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domingo, outubro 18, 2026

Governo sanciona ampliação gradual da licença-paternidade; prazo máximo só vale em 2029

Transmissão: Band

Lei amplia licença-paternidade, mas mudança será gradual

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), uma lei que eleva a duração da licença-paternidade de cinco para até 20 dias, porém a alteração não passa a valer de imediato. A aplicação será escalonada ao longo de três anos, começando em 2027 e alcançando o prazo máximo apenas em 1º de janeiro de 2029.

Pela nova norma, o benefício terá as seguintes etapas de implementação: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028; e 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029. Até o início de 2027 mantém-se a regra atual, que garante cinco dias corridos pagos pela empresa.

Uma mudança estrutural prevista na lei é a criação do chamado salário-paternidade, com natureza de benefício previdenciário nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará remunerando o empregado durante o afastamento e será reembolsada posteriormente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor será integral ou calculado pela média dos seis últimos salários de contribuição. A legislação também autoriza que a licença seja somada às férias, mas veda a sua divisão em períodos.

Quem passa a ter direito e quando o benefício pode ser suspenso

Além dos trabalhadores com carteira assinada, a ampliação estende o acesso ao afastamento remunerado a autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS, ampliando o rol de beneficiários que antes se concentrava na esfera formal regida pela CLT.

O novo texto prevê a possibilidade de negar ou suspender o pagamento em casos de violência doméstica ou familiar e em situações de abandono material, quando o pai deixa de prestar assistência financeira. O benefício também pode ser suspenso se o trabalhador não se afastar efetivamente de suas atividades durante o período da licença.

Casos que ampliam o período

A lei estabelece hipóteses em que a licença será estendida: falecimento da mãe (o pai ou companheiro passa a ter direito ao período correspondente à licença-maternidade, entre 120 e 180 dias); criança com deficiência (aumenta em um terço o período da licença-paternidade); adoção ou guarda unilateral (o pai que adota sozinho tem direito ao tempo equivalente ao da licença-maternidade); parto antecipado (a prorrogação é assegurada); internação da mãe ou do recém-nascido (o início da licença pode ser adiado até a alta); e ausência do nome da mãe no registro civil (o pai tem direito a 120 dias e à estabilidade no emprego).

Casais homoafetivos, estabilidade e Programa Empresa Cidadã

O Supremo Tribunal Federal já concedeu, em casos específicos, licença-maternidade a casais homoafetivos, mas a aplicação das novas regras para pares formados por dois homens seguirá sendo analisada caso a caso. A nova lei prevê que um dos parceiros poderá ser equiparado à licença e ao salário-maternidade; em adoções por casais homoafetivos, um integrante poderá usufruir do período referente à licença-maternidade e o outro ao da licença-paternidade.

Quanto à proteção no emprego, o texto proíbe a demissão sem justa causa durante a licença e por até 30 dias após o retorno. Se a dispensa ocorrer nesse intervalo, o trabalhador pode pleitear reintegração ou indenização correspondente ao dobro da remuneração do período de estabilidade.

Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão seguir oferecendo 15 dias adicionais de licença em troca de deduções no Imposto de Renda; esses 15 dias passarão a se somar aos 20 dias previstos na legislação, e não mais aos cinco dias vigentes atualmente.

Organizações que defendem a ampliação celebraram a sanção como avanço significativo, enquanto especialistas apontam que o Brasil ainda está distante de modelos de licença parental adotados em países como Suécia, Noruega e Islândia.

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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