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quarta-feira, outubro 14, 2026

Greve na Caixa termina após decisão do TST que estabelece reajuste e mantém regras do Saúde Caixa

A greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal foi encerrada nesta terça-feira (29) após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O tribunal considerou que a paralisação não foi abusiva, determinou a volta imediata dos trabalhadores e definiu reajuste salarial equivalente ao INPC mais 0,6% para a categoria.

Retorno ao trabalho e compensação de dias

Com a determinação do TST, os empregados devem retomar as atividades imediatamente. Os dias de paralisação não serão descontados dos salários, mas os trabalhadores terão de repor o período não trabalhado no prazo máximo de 180 dias, conforme estabelecido pela Corte.

Reajuste e benefícios

O tribunal fixou o reajuste em INPC mais 0,6%, índice que também será aplicado a benefícios como auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro. A vigência da decisão foi definida por dois anos, com efeitos de 1º de setembro de 2026 até 31 de agosto de 2028.

Saúde Caixa

O TST manteve as principais regras do Saúde Caixa vigentes no acordo coletivo anterior. A mensalidade do titular permanecerá em 3,5% da remuneração, e os demais valores do plano serão atualizados pelo mesmo índice aplicado aos salários (INPC mais 0,6%). Também permanecem normas sobre mensalidades de dependentes, limite de renda para beneficiários indiretos, valor e limite de coparticipação em consultas de pronto-socorro e limite máximo de coparticipação.

Motivo da greve e tramitação

A paralisação havia começado em 10 de setembro, após a Caixa e os representantes dos trabalhadores não chegarem a um acordo durante as negociações para renovação do acordo coletivo. O Saúde Caixa foi o principal ponto de divergência: o banco propôs mudanças no financiamento do plano alegando dificuldades atuariais, enquanto os sindicatos defenderam a manutenção das regras anteriores. Diante do impasse, a Caixa levou a disputa ao TST.

Decisões anteriores e manutenção de direitos

Antes do julgamento final, o ministro Mauricio Godinho Delgado havia determinado que pelo menos 60% dos empregados permanecessem em atividade durante a greve, percentual que, segundo o processo, foi cumprido. Com o reconhecimento de que não houve irregularidades generalizadas, o tribunal rejeitou pedido para considerar a paralisação abusiva e ordenou o encerramento do movimento.

Além do reajuste e das regras do Saúde Caixa, o TST manteve outras cláusulas do acordo coletivo anterior, incluindo normas sobre jornada, horas extras, licença-paternidade, adoção, estabilidade, teletrabalho, saúde do trabalhador, igualdade salarial, inclusão, e medidas de prevenção ao assédio e à violência. As regras relativas à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) também foram preservadas conforme os acordos prévios.

Os trabalhadores devem seguir os prazos e condições estabelecidos pelo tribunal para compensação das jornadas e aplicação dos reajustes.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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