Um homem e a mãe de uma menina foram presos após decisão que restabeleceu a condenação por estupro de vulnerável no Triângulo Mineiro. O caso ganhou repercussão depois de reviravoltas na instância recursal e de questionamentos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O crime veio à tona quando a vítima, então com 12 anos, deixou de frequentar a escola. Em depoimento, o réu admitiu ter mantido um “namoro” com a criança por cerca de um mês e disse que chegou a coabitar com ela durante uma semana. A defesa sustentou que o relacionamento teria ocorrido com o consentimento da menor e com apoio da família.
Em Nov/2025, a Comarca de Araguari condenou ambos a nove anos e quatro meses de prisão. Posteriormente, porém, o relator do recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Magid Nauef Láuar, aplicou a técnica do distinguishing e entendeu que o vínculo entre o homem e a criança poderia ser interpretado como uma “formação familiar”, o que afastaria a natureza criminosa do estupro.
A decisão do TJMG provocou reação de entidades de proteção à infância e levou o Ministério Público a apresentar recurso. No documento, o MPMG afirmou: “O crime de estupro de vulnerável ocorre independentemente da existência de consentimento da vítima ou de eventual relacionamento amoroso”.
Diante da repercussão pública e dos novos argumentos trazidos pelo Ministério Público, o desembargador Magid Nauef Láuar reconsiderou sua posição inicial e determinou a imediata prisão dos condenados para início do cumprimento da pena.
Conforme previsto no Código Penal Brasileiro, menores de 14 anos não têm capacidade legal para consentir atos sexuais. Assim, qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso envolvendo criança nessa faixa etária é tipificado como estupro de vulnerável, independentemente de eventual anuência da vítima ou de responsáveis.
Cronologia do caso
Nov/2025: condenação em 1ª instância pela Comarca de Araguari.

Fev/2026: TJMG absolve réus citando “formação familiar”.
Fev/2026: protestos e recurso do Ministério Público.
25/02/2026: decisão é reformada e réus são presos em Indianópolis.
O processo seguiu com a execução da pena após a reforma da decisão pelo tribunal, culminando na prisão dos acusados no município de Indianópolis.
Com informações de Regionalzao




