Ao preparar a declaração do Imposto de Renda 2026, contribuintes com planos de previdência privada precisam observar regras diferentes conforme o tipo de produto e o regime de tributação escolhido. As principais distinções envolvem os planos PGBL e VGBL, os limites de dedução e a forma como os valores são tributados.
PGBL e VGBL: diferenças principais
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é indicado para quem utiliza a declaração completa, pois permite deduzir as contribuições feitas ao longo do ano da base de cálculo do imposto, até o limite de 12% da renda tributável. Jhonny Martins, especialista na área contábil e jurídica e vice-presidente do SERAC, afirma que essa dedução pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não dá direito à dedução no Imposto de Renda e costuma ser mais apropriado para quem usa o modelo simplificado ou já atingiu o teto de dedução do PGBL. Segundo Martins, a vantagem do VGBL reside no fato de que a tributação incide apenas sobre os rendimentos no momento do resgate.
Regimes de tributação
Os planos podem ser tributados pelo regime regressivo ou pelo progressivo:
Regressivo — as alíquotas diminuem com o tempo de aplicação:
- 35% para acumulação ≤ 2 anos;
- 30% para acumulação > 2 anos e ≤ 4 anos;
- 25% para acumulação > 4 anos e ≤ 6 anos;
- 20% para acumulação > 6 anos e ≤ 8 anos;
- 15% para acumulação > 8 anos e ≤ 10 anos;
- 10% para acumulação superior a 10 anos.
Progressivo — segue as faixas do Imposto de Renda tradicional, com alíquotas de 0% a 27,5%. No resgate há desconto de 15% na fonte como antecipação; o ajuste final é feito na declaração anual e pode gerar imposto a pagar ou restituição. Na hipótese de recebimento de benefício (aposentadoria), a tributação aplica-se mês a mês conforme a tabela do IR.
Com a Lei 14.803/2024, em muitos casos o contribuinte pode optar entre os regimes progressivo e regressivo até o momento do primeiro resgate ou do recebimento do benefício, e não apenas na contratação do plano.
Como declarar
As informações devem ser lançadas conforme o tipo de plano:
- PGBL: informar na ficha “Pagamentos Efetuados” (códigos 36 ou 37);
- VGBL: declarar na ficha “Bens e Direitos” (grupo 99, código 06).
Em caso de resgate, no PGBL o imposto incide sobre o total resgatado (contribuições mais rendimentos). No VGBL, a tributação recai apenas sobre os rendimentos.
Erros comuns e recomendações
Equívocos frequentes incluem confundir PGBL e VGBL, tentar deduzir valores sem cumprir requisitos legais e ultrapassar o limite de 12% da renda tributável. A Receita Federal intensifica a fiscalização por meio do cruzamento de dados. Para evitar problemas, é recomendado conferir todos os dados antes do envio, guardar comprovantes por pelo menos cinco anos e, se necessário, corrigir erros com declaração retificadora.
Quem é obrigado a declarar em 2026
Estão obrigados, entre outros:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 em 2025;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em total superior a R$ 200 mil em 2025;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsas cujo total foi superior a R$ 40 mil, ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Quem teve isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial seguido de aquisição de outro imóvel em até 180 dias;
- Quem, em 2025, teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- Quem possuía, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
- Quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem possui trust no exterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
- Quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Quem deseja atualizar bens no exterior;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, aplicando o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial no país dentro do prazo legal.
Contribuintes devem verificar as regras específicas de seus contratos e regimes de tributação antes de enviar a declaração para evitar inconsistências.
Com informações de G1




