Prazo, multa e opções para declarar
Contribuintes que perderem o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 estão sujeitos a multa por atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite correspondente a 20% do imposto devido. Especialistas recomendam enviar a declaração mesmo que ela esteja incompleta, para reduzir riscos e pendências junto à Receita Federal.
Declaração pré‑preenchida: o que traz e quem pode usar
A declaração pré‑preenchida reúne automaticamente dados como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Neste ano, a Receita Federal ampliou o conjunto de informações importadas, incluindo dados de renda variável e de empregados domésticos, além dos itens já disponibilizados em exercícios anteriores.
O sistema obtém informações a partir da declaração do ano anterior, do carnê‑leão e de declarações de terceiros — empresas, prestadores de serviços médicos e pessoas jurídicas pagadoras, entre outros. A Receita alerta que cabe ao contribuinte conferir e corrigir eventuais divergências, mantendo comprovantes das transações para eventual fiscalização.
Como acessar a pré‑preenchida
A declaração pré‑preenchida pode ser iniciada no computador, pela versão online no portal e‑CAC, ou pelo aplicativo da Receita Federal em dispositivos móveis. Em todos os casos é preciso entrar com a conta gov.br e selecionar a opção para iniciar a declaração a partir da pré‑preenchida.
O Fisco reforça que a responsabilidade pela verificação e eventual alteração das informações é do contribuinte.
Habilitação da conta gov.br
Para usar a declaração pré‑preenchida é necessário ter conta gov.br nos níveis de segurança prata ou ouro. Contas no nível bronze — criadas apenas com CPF ou INSS ou presencialmente no INSS ou Denatran — não dão acesso ao serviço. O nível prata pode ser obtido por validação facial com base na CNH ou via internet banking de instituições parceiras; o nível ouro exige validação facial com dados do TSE ou certificado digital.
Retificação e prazo
Se for preciso corrigir a declaração após o envio, o contribuinte tem até cinco anos para apresentar declaração retificadora, desde que o documento não esteja sob fiscalização formal da Receita. A retificadora substitui integralmente as informações da declaração original, podendo alterar o valor do imposto a pagar.
Quem é obrigado a declarar
Estão obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026, entre outros casos:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste, cuja soma em 2025 foi superior a R$ 35.584,00;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 em 2025;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos em 2025 ou realizou operações em bolsa com soma superior a R$ 40.000,00;
- Quem teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00 em 2025;
- Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total acima de R$ 800.000,00;
- Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês e estava residente até 31 de dezembro de 2025;
- Quem optou por declarar bens e direitos controlados no exterior como se fossem detidos diretamente, possui trust no exterior ou auferiu rendimentos no exterior, entre outras situações previstas pela legislação.
O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2026 foi disponibilizado pela Receita Federal e contribuintes devem atentar aos procedimentos de envio e às informações pré‑preenchidas.
Com informações de G1




