Quem assinou e o que muda
Em 1º de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que formaliza o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida torna obrigatória a aplicação dessa orientação pela Administração Pública Federal e organiza o pagamento do benefício.
Quem tem direito
Tem direito mulheres em situação de violência doméstica e familiar reconhecida nos termos da Lei Maria da Penha e das decisões do STF. A proteção alcança trabalhadoras com carteira assinada; contribuintes individuais; microempreendedoras individuais (MEIs); autônomas; contribuintes facultativas; seguradas especiais; diaristas que recolhem ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); e também mulheres que não são seguradas do INSS, como trabalhadoras informais sem recolhimentos.
Como obter o afastamento
O afastamento remunerado depende de medida protetiva de urgência concedida pela Justiça que determine a suspensão temporária do trabalho para proteger a vítima. A decisão pode ser proferida por varas estaduais, varas de violência doméstica ou varas criminais. Esse documento substitui a necessidade de perícia médica e dispensa nova análise administrativa do INSS. O atendimento ao pedido no INSS deve ser prioritário e sigiloso e pode ser solicitado pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS.
Quem paga e por quanto tempo
Para empregadas com carteira assinada, o empregador arca com a remuneração nos primeiros 15 dias de afastamento; do 16º dia em diante, o pagamento fica a cargo do INSS. Para contribuintes sem vínculo formal (MEIs, autônomas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais), o INSS pagará desde o primeiro dia de afastamento. Mulheres que não contribuem ao INSS receberão benefício assistencial eventual, cuja responsabilidade de pagamento recai sobre estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz, via Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Requisitos e efeitos previdenciários
Não há carência: o benefício não exige tempo mínimo de contribuição. O período de afastamento conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, e o valor recebido não sofre incidência de contribuição previdenciária.
Duração e processo judicial
O afastamento pode durar até seis meses, prazo máximo previsto pela legislação e confirmado pelo entendimento do STF. O juiz responsável pela medida definirá o período inicial, que pode ser de dois ou três meses e ser prorrogado até o limite de seis meses conforme a necessidade de proteção da vítima.
Regulamentação e medidas complementares
O STF já havia reconhecido a repercussão geral do tema (Tema 1.370) e, em decisões de 2025 e 2026, definiu pontos como a isenção de contribuição sobre o benefício, a contagem do afastamento como tempo de contribuição e a natureza assistencial do pagamento para não seguradas. Com a assinatura do parecer da AGU, a aplicação fica obrigatória na esfera federal, e o Ministério da Previdência Social e o INSS têm prazo de até 15 dias, a partir da assinatura, para regulamentar os procedimentos de pagamento em seus sistemas. A administração pública também poderá buscar ressarcimento dos valores pagos, inclusive recorrendo à Justiça para cobrar o agressor quando for cabível.
As regras passam a valer imediatamente e incidem também sobre afastamentos já em curso.
Com informações de G1




