Mulheres vítimas de violência doméstica que forem afastadas do trabalho por ordem judicial poderão receber um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de licença protetiva. A medida, oficializada pelo governo nesta quinta-feira (1º), busca assegurar renda às vítimas por até seis meses e evitar que permaneçam em situação de risco por falta de recursos.
Quem terá direito ao benefício?
A Lei Maria da Penha permite que um juiz determine o afastamento da mulher do emprego por até seis meses, preservando o vínculo empregatício. Pelo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho deste ano, os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador; após esse prazo, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.
Para trabalhadoras sem vínculo empregatício — como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais — o INSS efetuará o pagamento integral do benefício desde o início do afastamento.
Requisitos e efeitos sobre a contribuição
Segundo a nova orientação, a beneficiária não precisa cumprir período de carência para receber o pagamento. Não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido e o tempo de afastamento será contado como período de contribuição para fins de aposentadoria.
Casos de quem não é segurada
Mulheres que não têm vínculo com a Previdência Social também foram contempladas pela decisão do STF. Nesses casos, o pagamento terá natureza assistencial e será custeado pelo ente público indicado na decisão judicial — Estado, Distrito Federal ou município — conforme determinação do juiz responsável.
Implementação e atendimento
O governo federal assinou um parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que torna obrigatória a aplicação da decisão do STF pela administração pública federal. O Ministério da Previdência Social e o INSS têm até 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar o procedimento de pagamento.
O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive por meio do aplicativo e do site Meu INSS, com o objetivo de evitar novos entraves burocráticos após a concessão da medida protetiva.
Ressarcimento e medidas relacionadas
O INSS poderá buscar o ressarcimento dos valores pagos por meio de ação regressiva contra o agressor, proposta judicialmente pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão ligado à AGU. Ou seja, o governo poderá cobrar judicialmente os montantes desembolsados em razão do afastamento causado pela violência.
O novo parecer complementa medida anterior voltada a servidoras públicas federais: o Parecer Vinculante JM-07/2025 já havia autorizado a remoção dessas servidoras como forma de proteção, garantindo mudança de local de trabalho. Enquanto aquele ato trata de deslocamento, a orientação agora regulamenta a manutenção da renda durante o afastamento determinado pela Justiça.
Com informações de Paranaibamais




