INSS amplia formas de acesso ao consignado para beneficiários sem biometria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou, nesta segunda-feira (24 de agosto de 2026), que segurados sem cadastro de biometria facial nas bases do governo poderão validar seus dados bancários para entrar no aplicativo Meu INSS e autorizar empréstimos consignados.
Segundo o órgão, ao tentar o acesso ao sistema, a Dataprev verifica se há registro biométrico do beneficiário nas bases governamentais. Quando não houver esse cadastro, o login via Gov.br será liberado mediante validação por dados bancários. A mudança consta em instrução normativa do INSS e já está em vigor.
O instituto ressaltou que a biometria facial permanece como a principal forma de autenticação para contratação do consignado, mas que a nova regra amplia o alcance do serviço para pessoas que ainda não possuem o cadastro biométrico nas bases públicas. “Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de acessar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício”, afirmou o INSS em nota.
A exigência de biometria para contratação de empréstimo consignado entrou em vigor em maio deste ano, segundo o próprio órgão. A regra está prevista em uma lei criada em 2026, que tem como objetivo reforçar a segurança após casos de descontos indevidos realizados por entidades e associações em aposentadorias e pensões do INSS.
O uso da biometria também havia sido recomendado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como medida para reduzir fraudes, de acordo com o comunicado do INSS.
A instrução normativa abrange igualmente a portabilidade de empréstimos entre instituições. Nessa situação, o beneficiário solicita a transferência ao banco de destino e autoriza a operação pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por validação de dados bancários. A portabilidade continua condicionada à assinatura do Termo de Autorização de Portabilidade. A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação; se não o fizer dentro desse prazo, a portabilidade é cancelada.
Com isso, o INSS busca oferecer uma alternativa de autenticação para segurados sem biometria, mantendo a exigência de consentimento do titular para operações relacionadas ao consignado.
Com informações de G1




