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domingo, outubro 25, 2026

Juiz argentino suspende 82 artigos da reforma trabalhista de Milei que alteravam jornada, demissões e greves

A Justiça argentina determinou a suspensão provisória de 82 artigos da reforma trabalhista promovida pelo presidente Javier Milei, que alteravam regras sobre jornada de trabalho, indenizações, forma de contratação e diretrizes sobre greves. A decisão foi tomada pelo juiz do trabalho Raúl Horacio Ojeda, após pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT), e vale até o julgamento definitivo do caso.

Entre os pontos imediatamente atingidos pela medida estão a previsão de ampliação da jornada diária para até 12 horas, com possibilidade de compensação conforme a demanda e sem pagamento de horas extras; a redução no valor das indenizações por demissão; e a possibilidade de parcelamento dessas indenizações. Também foram suspensas regras que dificultavam o reconhecimento do vínculo empregatício e ampliavam a classificação de trabalhadores como autônomos, incluindo profissionais de aplicativos.

A suspensão alcança ainda dispositivos que impunham restrições ao direito de greve, como exigências de funcionamento mínimo durante paralisações, e medidas que favoreciam acordos internos nas empresas em detrimento de normas gerais, o que poderia abrir espaço para negociações com redução salarial. Foram afetadas também mudanças que limitavam assembleias sindicais, restringiam a atuação de representantes e reduziam proteções sindicais.

Outros trechos da reforma que perderam efeito provisoriamente, segundo reportagens dos jornais La Nación e Clarín, incluem a revogação da lei do teletrabalho; a criação de banco de horas por acordo individual; o fracionamento obrigatório das férias; e a criação do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL), que substituiria indenizações. O juiz Ojeda entendeu que o fundo não garantiria proteção adequada aos trabalhadores e poderia ter impactos na Previdência.

A reforma foi aprovada pelo Senado argentino no fim de fevereiro, em sessão marcada por grande tensão, protestos nas ruas e divergências entre parlamentares. Após a sanção, sindicatos passaram a contestar judicialmente diversos pontos da lei, argumentando que as alterações implicavam perda de direitos.

Ao justificar a suspensão, o juiz mencionou o risco de prejuízos imediatos e citou, em declarações ao Clarín, o “perigo da demora”, apontando que a aplicação das normas poderia causar danos irreparáveis caso a lei venha a ser declarada inconstitucional no julgamento final. O governo pode recorrer da decisão.

A decisão é temporária e mantém em suspenso os artigos até que o mérito seja julgado pela Justiça.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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