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sexta-feira, outubro 23, 2026

Justiça anula nomeações de dois professores negros aprovados por cotas na UFPE após disputa sobre contagem de vagas

Dois docentes aprovados por reservas raciais em concurso da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) tiveram suas nomeações anuladas por decisão judicial que considerou indevida a aplicação de cotas nas vagas em que foram convocados. As perdas de cargo atingem a professora pernambucana Rafaela Niels, cuja nomeação foi anulada um mês após a posse, e o paraibano Allison Ruan, que lecionou por seis meses antes de ter a nomeação cancelada.

Rafaela havia deixado dois empregos — era diretora-geral da Atenção Primária na Secretaria de Saúde de Pernambuco e coordenadora de um curso de medicina em Caruaru — para assumir a vaga na UFPE, que exigia dedicação exclusiva. Após a anulação, ela relatou dificuldades pessoais e familiares com a perda do cargo. Allison diz ter sido informado da decisão apenas quando ela foi publicada no Diário Oficial, e que ficou desempregado após deixar a universidade.

Por que as nomeações foram anuladas

A controvérsia judicial gira em torno da forma de contabilizar as vagas oferecidas no concurso. A lei federal 12.990/2014, atualizada em 2025 para prever 30% de reserva (25% para pretos e pardos, 3% para indígenas e 2% para quilombolas), aplica-se somente quando o concurso oferece pelo menos duas vagas, porque uma única vaga não pode ser dividida entre ampla concorrência e cota.

O ponto em disputa é se a contagem deve considerar o total de vagas para o cargo de professor do magistério superior — que pode somar, por exemplo, 10 vagas distribuídas entre diferentes departamentos — ou se cada divisão por área (matemática, medicina, engenharia etc.) constitui seleção separada. A interpretação de que cada departamento teria apenas uma vaga leva à conclusão de que não haveria o mínimo exigido pela lei para ativar a reserva, o que resultaria na exclusão das cotas naquele certame.

Especialistas ouvidos na cobertura afirmam que fracionar vagas por subáreas enfraquece a política de ação afirmativa e contraria decisões de instâncias superiores. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (ADC 41) confirmou a constitucionalidade das cotas em concursos federais e definiu parâmetros para impedir que o fracionamento de vagas torne inócua a política. Em 2026, o Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 1.278/2026 – Plenário, também considerou irregular o fracionamento de vagas de um mesmo cargo por áreas de conhecimento quando isso altera a base de cálculo da reserva.

Pesquisadores ressaltam que editais que ofertam múltiplas vagas para o mesmo cargo, distribuídas por especialidades, não deveriam ser tratados como concursos distintos, porque a carreira é a mesma. A insegurança jurídica gerada por decisões que admitem o fracionamento tem levado candidatos cotistas a temerem a posse, segundo juristas ouvidos.

Casos semelhantes e repercussão

O episódio da UFPE se soma a outros casos em diferentes universidades. Na Universidade Federal da Bahia (UFBA), a professora Lorena Pinheiro Figueiredo teve sua posse ameaçada em 2024 por argumento semelhante, mas acabou sendo mantida após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que confirmou a validade do edital e possibilitou sua nomeação em vaga eventual.

A UFPE informou que as anulações das nomeações não decorreram de decisão administrativa da instituição, mas do cumprimento de determinação judicial, e que, como órgão da administração pública, tem o dever legal de acatar decisões do Poder Judiciário, independentemente de eventual interposição de recurso. A universidade disse ainda que não se manifesta sobre o mérito do processo em curso nem sobre medidas processuais eventualmente cabíveis, que são avaliadas pela Procuradoria Federal junto à UFPE.

As disputas judiciais sobre a forma de contagem de vagas em concursos públicos seguem impactando a aplicação de ações afirmativas no ensino superior e a vida profissional de candidatos aprovados por cotas.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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