Dois docentes aprovados por reservas raciais em concurso da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) tiveram suas nomeações anuladas por decisão judicial que considerou indevida a aplicação de cotas nas vagas em que foram convocados. As perdas de cargo atingem a professora pernambucana Rafaela Niels, cuja nomeação foi anulada um mês após a posse, e o paraibano Allison Ruan, que lecionou por seis meses antes de ter a nomeação cancelada.
Rafaela havia deixado dois empregos — era diretora-geral da Atenção Primária na Secretaria de Saúde de Pernambuco e coordenadora de um curso de medicina em Caruaru — para assumir a vaga na UFPE, que exigia dedicação exclusiva. Após a anulação, ela relatou dificuldades pessoais e familiares com a perda do cargo. Allison diz ter sido informado da decisão apenas quando ela foi publicada no Diário Oficial, e que ficou desempregado após deixar a universidade.
Por que as nomeações foram anuladas
A controvérsia judicial gira em torno da forma de contabilizar as vagas oferecidas no concurso. A lei federal 12.990/2014, atualizada em 2025 para prever 30% de reserva (25% para pretos e pardos, 3% para indígenas e 2% para quilombolas), aplica-se somente quando o concurso oferece pelo menos duas vagas, porque uma única vaga não pode ser dividida entre ampla concorrência e cota.
O ponto em disputa é se a contagem deve considerar o total de vagas para o cargo de professor do magistério superior — que pode somar, por exemplo, 10 vagas distribuídas entre diferentes departamentos — ou se cada divisão por área (matemática, medicina, engenharia etc.) constitui seleção separada. A interpretação de que cada departamento teria apenas uma vaga leva à conclusão de que não haveria o mínimo exigido pela lei para ativar a reserva, o que resultaria na exclusão das cotas naquele certame.
Especialistas ouvidos na cobertura afirmam que fracionar vagas por subáreas enfraquece a política de ação afirmativa e contraria decisões de instâncias superiores. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (ADC 41) confirmou a constitucionalidade das cotas em concursos federais e definiu parâmetros para impedir que o fracionamento de vagas torne inócua a política. Em 2026, o Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 1.278/2026 – Plenário, também considerou irregular o fracionamento de vagas de um mesmo cargo por áreas de conhecimento quando isso altera a base de cálculo da reserva.
Pesquisadores ressaltam que editais que ofertam múltiplas vagas para o mesmo cargo, distribuídas por especialidades, não deveriam ser tratados como concursos distintos, porque a carreira é a mesma. A insegurança jurídica gerada por decisões que admitem o fracionamento tem levado candidatos cotistas a temerem a posse, segundo juristas ouvidos.
Casos semelhantes e repercussão
O episódio da UFPE se soma a outros casos em diferentes universidades. Na Universidade Federal da Bahia (UFBA), a professora Lorena Pinheiro Figueiredo teve sua posse ameaçada em 2024 por argumento semelhante, mas acabou sendo mantida após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que confirmou a validade do edital e possibilitou sua nomeação em vaga eventual.
A UFPE informou que as anulações das nomeações não decorreram de decisão administrativa da instituição, mas do cumprimento de determinação judicial, e que, como órgão da administração pública, tem o dever legal de acatar decisões do Poder Judiciário, independentemente de eventual interposição de recurso. A universidade disse ainda que não se manifesta sobre o mérito do processo em curso nem sobre medidas processuais eventualmente cabíveis, que são avaliadas pela Procuradoria Federal junto à UFPE.
As disputas judiciais sobre a forma de contagem de vagas em concursos públicos seguem impactando a aplicação de ações afirmativas no ensino superior e a vida profissional de candidatos aprovados por cotas.
Com informações de G1




