A Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo autorizou, na quarta-feira (21), o ingresso da Casas Bahia e de mais nove empresas do grupo no regime de recuperação judicial. A decisão foi proferida pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara especializada.
Segundo o despacho, as companhias atendem aos requisitos legais necessários para o processamento do pedido, embora ainda existam documentos a serem apresentados. O grupo recebeu prazo de 30 dias para complementar as informações faltantes; se não o fizer, a autorização poderá ser revogada.
Entre as pendências apontadas estão o detalhamento do fluxo de caixa de 2023 para quatro empresas do conglomerado, projeções financeiras individualizadas para cada companhia e a atualização da lista de credores.
A juíza também manteve a suspensão temporária de determinadas cobranças judiciais contra as empresas, medida que já havia sido determinada em etapa anterior do processo. No entendimento da magistrada, as falhas na documentação são pontuais e passíveis de correção no curso da recuperação.
O Grupo Casas Bahia entrou com o pedido de recuperação judicial em 16 de agosto com a finalidade de renegociar aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas e manter suas operações. A decisão da Justiça nesta fase verifica apenas o atendimento aos requisitos formais para o processamento da recuperação; não implica aprovação do plano de recuperação nem certifica a viabilidade da reestruturação, que ainda estará sujeita à análise e voto dos credores.
A recuperação judicial é o mecanismo que permite a empresas em dificuldade financeira tentarem alongar e reestruturar dívidas sob supervisão judicial, buscando evitar a falência e preservar a continuidade das atividades e empregos.
Com informações de G1




