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sexta-feira, setembro 11, 2026

Justiça do Ceará torna réus ex-marido de Maria da Penha e mais três por campanha contra a ativista

A Justiça do Ceará aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado e tornou réus quatro investigados por participação em uma campanha de ataques contra a farmacêutica e ativista Maria da Penha. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (9), indica que o grupo agiu de forma articulada para atingir a honra da vítima e enfraquecer a credibilidade da legislação originada no caso dela.

Entre os denunciados está o ex-marido de Maria da Penha, Marco Antônio Heredia Viveiros, já condenado no passado por dupla tentativa de homicídio contra a ativista. Também foram formalmente acusados o influenciador digital Alexandre Gonçalves de Paiva, o produtor Marcus Vinícius Mantovanelli e o editor e apresentador Henrique Barros Lesina Zingano, ambos ligados à produção de um documentário sobre o caso.

Acusações e elementos da investigação

Segundo o Ministério Público, os investigados coordenaram ações em redes sociais e em conteúdos audiovisuais para disseminar informações falsas, promover discursos misóginos e desqualificar fatos relacionados ao crime que deu origem à Lei Maria da Penha. A apuração aponta ainda o uso de grupos de WhatsApp para planejar publicações e estratégias de divulgação.

A denúncia inclui indícios de manipulação documental. Em um documentário intitulado “A Investigação Paralela: o Caso Maria da Penha”, produzido pela Brasil Paralelo S/A, teria sido veiculado um laudo pericial adulterado. A perícia realizada durante as apurações concluiu que o documento sofreu montagem, com inclusão de lesões e discrepâncias em assinaturas e carimbos que não constavam no exame original.

O material adulterado foi, conforme a investigação, utilizado para sustentar a versão de que Marco Heredia seria vítima em vez de autor das tentativas de homicídio — tese que já havia sido descartada nas apurações iniciais do crime.

Medidas, provas e movimentações financeiras

A investigação identificou gravações feitas por Alexandre Paiva em frente ao endereço onde a ativista viveu em Fortaleza e a circulação coordenada de conteúdo em diferentes plataformas. Extratos bancários ligados a Paiva apontam depósitos provenientes de Google LLC e Meta Platforms Ireland Limited, além de receitas publicitárias, o que, segundo o Ministério Público, indica interesse financeiro na produção e distribuição do material.

As apurações, conduzidas pelo Núcleo de Investigação Criminal do Ministério Público do Ceará, deram origem à operação Echo Chamber, realizada em duas fases. Na primeira, em dezembro de 2024, foram cumpridos mandados de busca no Espírito Santo e no Rio de Janeiro; a Justiça suspendeu o perfil de Alexandre Paiva nas redes sociais e proibiu que ele mantivesse contato ou se aproximasse de Maria da Penha e de suas filhas. Na segunda fase, em julho de 2025, buscas em Natal resultaram na apreensão de documentos e equipamentos eletrônicos, incluindo um pen drive com o laudo adulterado, e na suspensão da divulgação do documentário investigado.

Responsabilizações e tramitação

Na peça acusatória, Marco Heredia responde por falsificação de documento público. Alexandre Paiva foi denunciado por stalking e cyberstalking. Henrique Zingano e Marcus Mantovanelli são acusados de uso de documento falso por terem inserido o laudo adulterado no documentário. O processo seguirá na 9ª Vara Criminal de Fortaleza, sem data prevista para julgamento.

Durante a investigação, devido à gravidade dos ataques, Maria da Penha foi incluída no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, coordenado pelo Núcleo de Acolhimento às Vítimas de Violência do Ministério Público do Ceará.

O caso que originou a legislação tem histórico amplamente documentado: em 1983 Maria da Penha sofreu duas tentativas de homicídio praticadas pelo então marido, que resultaram em lesões graves e em paraplegia. O primeiro julgamento ocorreu em 1991, com condenação de 15 anos, e outro em 1996, com pena de 10 anos e seis meses. Em 1998 o caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que responsabilizou o Estado brasileiro por negligência. A repercussão internacional contribuiu para a criação da Lei 11.340, sancionada em agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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