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domingo, outubro 11, 2026

Justiça mantém justa causa de operador que apresentou 88 atestados e atuou como pastor durante afastamentos

São Caetano do Sul (SP) — A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul confirmou a demissão por justa causa de um operador de produção que apresentou 88 atestados médicos ao longo de 2025, após a empresa anexar ao processo registros de sua atuação como pastor em eventos religiosos durante os períodos em que estava oficialmente afastado.

Nos autos, a empresa juntou imagens publicadas nas redes sociais de uma igreja que mostram o trabalhador participando de cultos, ministrando palestras e comparecendo a celebrações nos mesmos dias em que havia atestados recomendando repouso, afastamento das atividades profissionais ou limitação de esforço físico. A companhia argumentou que essas atividades eram incompatíveis com as restrições indicadas pelos profissionais de saúde.

Ao recorrer à Justiça, o empregado tentou reverter a dispensa e retomar o emprego, alegando que a empresa criou uma justificativa para promover uma demissão ilegal. Ele também sustentou que havia estabilidade prevista em acordo coletivo e que a companhia teria violado sua liberdade religiosa ao usar sua condição de pastor como fundamento da punição. Outra alegação do trabalhador foi de que as limitações de saúde decorriam de mudança de função ocorrida após o retorno de benefício previdenciário e que suas restrições não foram consideradas pela empresa.

A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt avaliou as provas e concluiu que o trabalhador apresentou atestados médicos em diversos períodos enquanto exercia, simultaneamente, atividades como líder religioso. Para a magistrada, essa conduta representou quebra da confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego. A sentença ressalta ainda que, embora a atividade pastoral nem sempre configure vínculo empregatício com a igreja, líderes religiosos podem receber valores destinados ao sustento, a chamada “prebenda pastoral”, o que, segundo a juíza, pode representar vantagem econômica.

Com base no conjunto probatório, a juíza reconheceu a validade da justa causa aplicada pela empresa e negou o pedido de reintegração. Também foi rejeitado o pleito de pagamento dos salários e demais verbas referentes aos períodos em que o trabalhador esteve afastado. Em sua defesa, a companhia afirmou que a penalidade não teve relação com a religião professada pelo empregado, mas decorreu do uso de atestados em circunstâncias incompatíveis com as recomendações médicas.

O processo ainda não terminou e segue pendente de análise de recurso.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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