O Tribunal de Justiça de Minas Gerais revogou a prisão preventiva do homem apontado como responsável pelo acidente na avenida Rondon Pacheco, em Uberlândia, que resultou na morte de Ruth Jesuíno da Silva, 57 anos. A decisão, assinada na última sexta-feira e divulgada nesta segunda-feira, concedeu habeas corpus por entender que a custódia não estava sustentada em elementos concretos, mas em pressões midiáticas e sociais. O alvará de soltura deve ser expedido nas próximas horas.
Motivos da decisão
O relator do caso, desembargador Márcio Pinto Ferreira, apontou a ausência de perícia técnica como fator que compromete a comprovação da materialidade do crime. O magistrado também registrou que não houve fatos novos que justificassem a manutenção da prisão cautelar, adotando entendimento alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que a gravidade do episódio, isoladamente, não basta para sustentar custódia preventiva.
Pressão social e atuação institucional
O documento lembra que, inicialmente, o pedido de liberdade provisória foi atendido, mas que, no dia seguinte, a detenção foi decretada sob influência de cobrança da mídia e da sociedade. O texto destaca ainda que o Ministério Público, em primeiro momento, não se manifestou a favor da prisão, o que, segundo o desembargador, torna a manutenção da custódia contraditória na fase preliminar do processo.
Presunção de inocência e perfil do investigado
No centro da decisão está o princípio da presunção de inocência. O tribunal considerou a prisão cautelar como medida excepcional, aplicável apenas mediante fundamentos objetivos. O processo registra que o suspeito é réu primário, não possui antecedentes, tem residência fixa e identidade civil comprovada, circunstâncias que reduziram a necessidade de mantê‑lo preso antes do término das investigações.
Medidas cautelares
Embora revogada a prisão, o TJMG impôs medidas cautelares ao investigado: comparecimento periódico em juízo; proibição de frequentar bares, boates, restaurantes, festas e eventos semelhantes; impedimento de deixar a comarca, o estado ou o país sem autorização judicial; e proibição de conduzir veículo automotor durante a fase de instrução processual.
O acidente
O acidente ocorreu no dia 13 e foi registrado por câmeras de segurança. Conforme apurado, o motorista teria perdido o controle do carro e colidido contra um veículo estacionado e uma motocicleta com dois ocupantes. Ruth Jesuíno da Silva foi socorrida em estado grave ao Pronto-Socorro da Universidade Federal de Uberlândia e não resistiu aos ferimentos. O condutor da motocicleta, filho da vítima, sofreu fraturas no nariz e na mandíbula e passou por cirurgia de reconstrução facial. O motorista do carro estacionado também ficou ferido.
Suspeita de embriaguez
A ocorrência, registrada por volta das 22h48 (Brasília UTC-3), ganhou repercussão também pela suspeita de ingestão de álcool: o motorista apresentou sinais de embriaguez, admitiu ter bebido, mas recusou realizar o teste do bafômetro. Apesar disso, o tribunal separou o clamor público da necessidade de provas jurídicas específicas para justificar prisão preventiva.
Repercussão
A divulgação da decisão coincidirá com manifestações de motoboys em Uberlândia, que exigiam a manutenção da prisão de outro acusado em episódio semelhante — a morte do motoboy Felipe Henrique Estevão Gonçalves, 20 anos, ocorrida em 19 de abril. A coincidência reforça a mobilização de trabalhadores do trânsito e de familiares de vítimas cobrando respostas mais enérgicas frente a acidentes graves na cidade.
A decisão do TJMG reafirma, no caso concreto, a necessidade de lastro probatório e cautela processual antes da aplicação de medida privativa de liberdade, sem negar a gravidade do ocorrido e os danos causados.
Com informações de Vozdeuberlandia




