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quinta-feira, setembro 24, 2026

Justiça suspende exigência de negociação coletiva para supermercados funcionarem em feriados

Decisão judicial

Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou temporariamente o funcionamento de mercados, supermercados e hipermercados em feriados sem a obrigatoriedade de acordo ou convenção coletiva. A medida foi concedida pela desembargadora Mônica Nobre em ação proposta pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS).

Com a decisão, fica suspensa para o setor supermercadista a norma do Ministério do Trabalho que passou a exigir negociação entre sindicatos de trabalhadores e empregadores para autorizar a abertura nessas datas. Na prática, volta a vigorar, de forma provisória, o regime anterior, que permitia a abertura sem negociação coletiva específica, até que o caso seja julgado em definitivo.

Motivos apontados pela magistrada

Ao aceitar o recurso da ABRAS, a desembargadora entendeu haver elementos suficientes para suspender a nova regra enquanto o processo segue. Entre os pontos que pesaram na decisão estão a necessidade de esclarecer por que os supermercados foram tratados de forma diferente de outros segmentos do comércio e os possíveis efeitos práticos da mudança.

A magistrada ressaltou que a exigência de negociação coletiva poderia dificultar o funcionamento desses estabelecimentos em feriados, com impactos sobre empresas, trabalhadores e consumidores. Também mencionou o papel dos supermercados no abastecimento da população, por comercializarem alimentos e itens de primeira necessidade, e o histórico de funcionamento do setor sob as regras anteriores, o que justificaria a manutenção temporária do modelo até análise definitiva.

Reações

Em nota, o vice‑presidente institucional da ABRAS, Márcio Milan, comemorou a decisão, afirmando que ela restabelece a isonomia do setor e reconhece sua essencialidade em relação a outros ramos do comércio autorizados a atuar em feriados sem negociação coletiva.

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) criticou a liminar e declarou preocupação com a suspensão da regra. A entidade afirmou que a negociação coletiva é instrumento de proteção para os trabalhadores, permitindo discutir condições de trabalho, escalas e compensações em feriados, e informou que pretende atuar junto à União e ao Ministério Público Federal (MPF) para tentar reverter a decisão.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi procurado pelo G1 para comentar a medida e informar eventuais providências no processo, mas não havia respondido até a última atualização da reportagem.

Próximos passos no processo

A liminar não encerra a disputa judicial. A União ainda será ouvida e o Ministério Público Federal deverá se manifestar no processo. Após essas manifestações, o TRF‑3 poderá reavaliar a decisão provisória. Até nova determinação judicial, mercados, supermercados e hipermercados podem funcionar em feriados sem a exigência de acordo ou convenção coletiva prevista na norma contestada.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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