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domingo, setembro 13, 2026

Lei que institui guarda compartilhada de pets é publicada no DOU

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17), a lei que institui a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A norma, registrada como Lei n.º 15.392/2026 (datada de 16 de abril de 2026), passa a reconhecer os pets como integrantes do núcleo familiar e fixa critérios objetivos para determinar convivência e responsabilidades entre os tutores após a separação.

Segundo a legislação, quando não houver acordo entre as partes, a Justiça deverá estabelecer a guarda compartilhada de forma equilibrada. O regime de convivência será definido levando em conta a rotina de cada tutor e a capacidade de cada um de proporcionar um ambiente adequado ao animal.

A lei detalha a divisão de custos relacionados ao pet. Despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficarão a cargo de quem estiver com o animal durante o respectivo período de convivência. Já gastos excepcionais — incluindo consultas veterinárias, internações e medicamentos — deverão ser rateados igualmente entre os tutores.

Há, no texto, restrições expressas para a concessão da guarda compartilhada. O benefício não será atribuído quando houver histórico ou risco de violência doméstica ou quando houver comprovação de maus-tratos ao animal. Nesses casos, o tutor considerado responsável poderá perder a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização.

A lei também determina que a renúncia à guarda compartilhada implica perda automática dos direitos sobre o animal, igualmente sem indenização. Além disso, a perda definitiva da custódia por descumprimento injustificado das regras previstas na norma não gerará pagamento de compensação financeira ao tutor prejudicado.

Com a publicação da Lei n.º 15.392/2026, a guarda compartilhada de animais deixa de depender exclusivamente de interpretações judiciais e passa a contar com parâmetros claros aplicáveis em todo o país. A expectativa apontada no texto legal é reduzir conflitos entre ex-parceiros e garantir o bem-estar dos animais de estimação.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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