Na última terça-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que amplia gradualmente a licença‑paternidade no Brasil e institui um benefício previdenciário para trabalhadores sem vínculo empregatício formal. A mudança eleva o período de afastamento hoje em cinco dias para até 20 dias em 2029 e estende a cobertura a microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
O que muda
A principal alteração é a criação do chamado salário‑paternidade, concebido como um benefício pago pela Previdência Social a quem não tem empregador para arcar com o pagamento. Com isso, MEIs e autônomos poderão se afastar no caso de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente sem ficar totalmente sem renda.
Quem recebe e como será pago
Para quem tem carteira assinada, a rotina permanece: a empresa paga a licença e depois é ressarcida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já para MEIs, contribuintes individuais, trabalhadores domésticos e segurados especiais, o valor será pago diretamente pelo INSS. Trabalhadores avulsos terão o pagamento efetuado pelo sindicato da categoria ou pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), por terem direitos equiparados aos empregados formais.
Contribuintes individuais — categoria que inclui MEIs — deverão requerer o benefício junto ao INSS. O valor será equivalente à renda mensal do segurado, calculado com base nas contribuições feitas ao sistema previdenciário; por isso, MEIs que contribuem sobre o piso do salário mínimo tendem a receber benefício próximo a esse nível, enquanto quem contribui sobre bases maiores terá pagamento proporcional.
Requisitos e carência
Segundo o Ministério da Previdência Social, não há valor mínimo de contribuição nem período de carência específico para acessar o salário‑paternidade. O requisito para receber é manter a qualidade de segurado no momento do nascimento, da adoção ou da guarda da criança ou adolescente.
Calendário de implantação
A ampliação não entra em vigor de uma só vez. O aumento será gradual: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias em 1º de janeiro de 2028; e 20 dias em 1º de janeiro de 2029. Até o início de 2027 segue valendo a regra atual, com cinco dias corridos de licença‑paternidade pagos pela empresa. Parlamentares e especialistas dizem que a transição foi planejada para adaptar empresas e o sistema previdenciário ao novo modelo.
O texto regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 ao ampliar a proteção previdenciária da paternidade a trabalhadores fora do regime formal de emprego.
Com informações de G1




