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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 31 de março de 2026, a lei que amplia de forma gradual a duração da licença-paternidade no Brasil, elevando o benefício dos atuais cinco dias para até 20 dias a partir de 2029. A mudança vale para casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente.
O que prevê a nova lei
Pela norma sancionada, a licença-paternidade terá o seguinte cronograma de ampliação: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028; e 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029. A proposta define o salário-paternidade como benefício previdenciário e altera pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das regras da seguridade social.
Na prática, a empresa continuará pagando a remuneração durante o afastamento e será reembolsada posteriormente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto assegura que o trabalhador receberá a remuneração integral ou o valor equivalente à média dos últimos seis meses. A licença poderá ser emendada às férias, mas não poderá ser fracionada.
Quem terá direito
O alcance do benefício é ampliado. Além de empregados com carteira assinada, passam a ter direito autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS.
Casos de suspensão ou negativa
A nova lei autoriza a suspensão ou negação do pagamento em situações de violência doméstica ou familiar e em casos de abandono material, quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O benefício também pode ser suspenso se o trabalhador não se afastar efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
Ampliação em circunstâncias específicas
O texto prevê extensão da licença em diversas hipóteses: no falecimento da mãe o pai ou companheiro terá direito ao período correspondente à licença-maternidade (de 120 a 180 dias); se a criança tiver deficiência, a licença será ampliada em um terço; em adoção ou guarda unilateral o período será equiparado ao da licença-maternidade; parto prematuro terá garantia de extensão; e se a mãe ou o recém-nascido estiverem internados, o início da licença poderá ser postergado até a alta hospitalar.
Quando não constar o nome da mãe no registro civil, o pai terá direito a licença equivalente à licença-maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nessas situações.
Casais homoafetivos
O texto prevê que, em casos de uniões entre pessoas do mesmo sexo, um dos integrantes poderá obter a equiparação à licença-maternidade e ao salário-maternidade. Em adoções por casais homoafetivos, uma pessoa poderá usufruir do período da licença-maternidade e a outra do período vinculado à licença-paternidade, conforme previsão legal e análise caso a caso.
Estabilidade no emprego
A lei cria proteção contra dispensa sem justa causa durante a licença e por até 30 dias após o retorno ao trabalho. Caso haja demissão nesse intervalo, o trabalhador poderá requerer reintegração ou indenização equivalente ao dobro da remuneração relativa ao período de estabilidade.
O projeto havia sido debatido no Congresso por mais de uma década e regulamenta dispositivo previsto na Constituição de 1988 que demandava lei específica para definir a duração do benefício.
Com informações de G1




