A Cafellow relançou neste mês o produto Fellow Criativo, um café em sachê que havia sido proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em outubro do ano passado. Na ocasião, a agência vetou a venda do item apontando a presença de um extrato de cogumelo na composição, além de apontar outras irregularidades na formulação e na comunicação do produto.
Para adequar o produto à legislação brasileira que define o que pode ser comercializado como “café”, a empresa retirou o extrato questionado e passou a comercializar uma versão composta apenas por café arábica e aromatizantes permitidos. A legislação determina que, para ser considerado café, o produto deve conter exclusivamente o grão, sem a adição de “elementos estranhos” como grãos ou sementes de outros gêneros (milho, trigo, cevada), corantes, açúcar, caramelo ou borra de café solúvel ou de infusão.
Segundo a Cafellow, a nova formulação do Fellow Criativo traz 14 g de café arábica torrado e moído por sachê, com aromas naturais de caramelo e baunilha. A empresa afirma que a mudança atende ao enquadramento regulatório do produto como café, que impede a inclusão de ingredientes além de aromatizantes autorizados.
A versão anterior do sachê continha extrato de Agaricus bisporus, um ingrediente que, conforme avaliação da Anvisa em outubro, não passou por uma análise de segurança adequada para consumo. Além disso, quando determinou a proibição, a agência destacou que a embalagem e a publicidade do produto traziam afirmações de que ele auxiliava no controle da insulina e na redução do colesterol, alegações que não tinham comprovação aceita pela Anvisa.
Com a reformulação, a Cafellow busca retomar a comercialização do Fellow Criativo atendendo às exigências da vigilância sanitária. A empresa não detalhou mudanças adicionais na embalagem além da alteração na composição do sachê. O relançamento do produto ocorre após cerca de seis meses desde a decisão da agência de suspender a venda da versão que continha o extrato de cogumelo.
O caso segue como exemplo das restrições aplicadas a produtos alimentícios que se apropriam da categoria “café” e da exigência de comprovação para alegações sobre benefícios à saúde nas embalagens e na publicidade.
Com informações de G1




