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segunda-feira, outubro 26, 2026

MEI tem até 31 de maio para enviar declaração anual de faturamento de 2025 pelo Portal do Empreendedor

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 31 de maio para apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) com o faturamento referente a 2025. O envio, obrigatório, deve ser feito pelo Portal do Empreendedor e vale mesmo para quem não registrou receitas no ano.

A DASN-SIMEI reúne o total da receita bruta do MEI no ano anterior e informa se houve contratação de empregado. A entrega é condição para manter o CNPJ regular no regime do Simples Nacional, cujo teto de faturamento para 2025 é de R$ 81 mil por ano. A omissão pode resultar em multas e até no cancelamento do registro; o CNPJ também pode ser cancelado definitivamente caso o MEI deixe de pagar as contribuições mensais por dois anos.

Para auxiliar no preenchimento, o microempreendedor pode usar o Relatório Mensal de Receitas Brutas, que reúne os valores obtidos mês a mês — controle previsto em lei.

Como declarar

O procedimento no Portal do Empreendedor segue etapas simples: acessar a aba “Já sou MEI”, escolher “Declaração Anual de Faturamento” e clicar em entregar a declaração. Será solicitado o CNPJ; em seguida, o usuário seleciona o ano-exercício a ser declarado e insere os valores das receitas. Antes de transmitir, é exibido um resumo dos impostos pagos no ano. Em caso de ausência de movimentação, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com R$ 0,00.

Quem deve declarar e penalidades

Todos os MEIs precisam enviar a declaração, inclusive os que não tiveram faturamento em 2025. A entrega fora do prazo acarreta multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20% sobre o total dos tributos devidos, ou multa mínima de R$ 50. Além disso, o não pagamento de contribuições mensais por dois anos pode levar ao cancelamento do CNPJ.

Ultrapasse do limite de faturamento

O limite anual para 2025 é R$ 81 mil, equivalente a média mensal de R$ 6.750, ou proporcional ao mês de abertura da empresa. Por exemplo, quem abriu o MEI em maio de 2025 tem limite até R$ 54 mil no ano. Caso o faturamento ultrapasse o teto, o empreendedor deve recolher tributos sobre o valor excedente.

Segundo o advogado especialista em direito tributário Gabriel Santana Vieira, há duas situações: se o faturamento ficar até 20% acima do limite (até R$ 97.200), o MEI será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e migrará para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional. Se ultrapassar mais de 20% (acima de R$ 97.200), o desenquadramento será retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso, o que pode implicar tributos, multas e juros.

“O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime”, afirma Vieira. No regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, exigindo maior controle financeiro e, frequentemente, a ajuda de um contador.

Correção de informações

Se houver erro na declaração já transmitida, o MEI deve acessar a declaração, escolher o ano-exercício a ser retificado e selecionar a opção de tipo de declaração “retificadora”. Após corrigir os dados, é preciso transmitir novamente e recomenda-se salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.

As orientações acima ajudam a cumprir a obrigação e evitar penalidades administrativas e fiscais relacionadas ao CNPJ do MEI.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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