Ministério Público Federal pede reserva de vagas para grupos minoritários em programas de residência
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na última semana, uma ação visando obrigar a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein a instituir cotas afirmativas nos processos seletivos de seus programas de residência médica.
No pedido, o MPF propõe percentuais específicos para reserva de vagas: 30% para negros, 10% para pessoas com deficiência, 5% para indígenas, 5% para quilombolas e 5% para pessoas transexuais. O órgão solicita que esses percentuais sejam aplicados com base no total de vagas da seleção de 2026, que soma 111 vagas.
Em nota ao g1, o hospital informou que, até terça-feira, 9 de abril, não havia sido citado na ação e, portanto, desconhecia o conteúdo do processo. Em documentos encaminhados ao MPF, a instituição afirmou que os programas de residência são custeados com recursos próprios e que não haveria obrigação legal de reservar vagas. O Einstein também disse que seus programas não estariam vinculados aos projetos do Proadi-SUS, mas às normas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), que teria tornado facultativas as cotas ao não estabelecer critérios objetivos.
Atualmente, os processos seletivos do Einstein são realizados em ampla concorrência. Na edição de 2026, as 111 vagas estão distribuídas entre diferentes especialidades, incluindo, por exemplo, 6 vagas em anestesiologia, 6 em cirurgia geral, 12 em clínica médica e 8 em ginecologia. Os candidatos passam por prova teórica, prova prática e análise de currículo; os aprovados começaram a residir em março. O hospital possui unidades em São Paulo, Rio de Janeiro, Goiânia e Recife.
O MPF fundamenta a ação em três linhas principais: o vínculo do Einstein com o Proadi-SUS — programa que concede imunidade tributária a hospitais filantrópicos em troca de contrapartidas ao SUS — e na Portaria GM/MS nº 5.801/2024, do Ministério da Saúde, que exige reserva de vagas em projetos financiados pelo ministério; o entendimento de que a residência médica é modalidade de pós-graduação sujeita à Lei de Cotas de 2012; e a necessidade de corrigir desigualdades frente ao quadro apontado no estudo “Demografia Médica no Brasil 2023” (USP e AMB), que mostra concentração desproporcional de médicos autodeclarados brancos entre residentes.
O pedido judicial inclui liminar para publicação imediata de editais complementares ou suplementares destinados aos grupos previstos, com os cálculos feitos sobre o total de 111 vagas, e prevê multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. O MPF também solicitou a intimação da União para atuar no processo e declarou disponibilidade para audiência de conciliação, mas optou pela via judicial após considerar que o hospital não demonstrou abertura para acordo. Se não houver conciliação, o caso seguirá para produção de provas e julgamento de mérito, que decidirá sobre a obrigatoriedade das cotas nos futuros programas de residência da instituição.
Com informações de G1




