A Portaria nº 3.665/2023 entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) e passa a condicionar o funcionamento de várias atividades comerciais em feriados à existência de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho entre empregadores e sindicatos. A norma, publicada em novembro de 2023, já havia sido prorrogada cinco vezes e não teve novo adiamento até a última sexta-feira (29).
Trabalho nos feriados exige acordo coletivo
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida tem o objetivo de readequar a regulamentação ao que estabelece a legislação vigente, reforçando que o exercício de atividades em feriados depende de negociação coletiva e do cumprimento das regras municipais aplicáveis. Com a mudança, acordos individuais entre empregador e empregado deixam de ser suficientes para autorizar o expediente nessas datas.
Na prática, empresas que quiserem abrir pontos de venda ou prestar serviços em feriados deverão prever cláusula expressa na convenção coletiva que defina as condições de funcionamento, inclusive as formas de compensação e pagamento aos trabalhadores. A portaria altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, que permitia autorização permanente para diversas atividades sem necessidade de negociação coletiva.
Quais setores são afetados
A exigência alcança segmentos que até então tinham autorização permanente para funcionar em feriados, entre eles mercados, supermercados e hipermercados; varejistas de peixe, carnes frescas, frutas e verduras, aves e ovos; farmácias (inclusive manipulação de receituário); comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; atacadistas e distribuidores; revendedores de veículos; e comércio varejista em geral.
Segundo o governo federal, das 122 atividades que antes contavam com autorização permanente, 12 terão alterações decorrentes da nova portaria. Empresas que descumprirem as exigências podem ser sujeitas a multas administrativas e demais sanções previstas na legislação trabalhista.
Atividades essenciais continuam autorizadas
Nem todas as categorias precisarão firmar convenção coletiva para operar em feriados. Serviços considerados essenciais e com autorização prevista em lei mantêm a permissão para funcionar, como postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras livres e farmácias que atuam em regime de plantão.
Direitos dos trabalhadores permanecem garantidos
A legislação trabalhista continua assegurando proteção aos profissionais convocados para trabalhar em feriados. Entre os direitos estão o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a concessão de folga compensatória, conforme o que for estabelecido em acordos ou convenções aplicáveis. Com a exigência de negociação coletiva, as condições de trabalho nesses dias deverão ser definidas formalmente entre sindicatos e empregadores antes da realização das atividades.
Mudança não altera regras dos domingos nem debate sobre escala 6×1
A Portaria nº 3.665/2023 trata exclusivamente do funcionamento em feriados e não modifica a legislação que regula o trabalho aos domingos. A entrada em vigor da medida ocorre na mesma semana em que tramita no Congresso Nacional discussão sobre mudanças na jornada de trabalho e eventual fim da escala 6×1, mas, em termos formais, a proposta em debate não altera as determinações da portaria sobre feriados.
Com informações de Paranaibamais




