Quem, o que e quando
Neste domingo (2) acontece o primeiro turno das Eleições 2026. O horário de votação será das 8h às 17h, no horário de Brasília, e mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a escolher presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Roupas e manifestações políticas
A Justiça Eleitoral permite manifestações individuais e silenciosas de preferência política dentro do local de votação. Eleitores podem usar camisetas, adesivos, broches e carregar bandeiras que expressem sua escolha. No entanto, são vetadas manifestações coletivas ou ruidosas, como aglomerações com roupa padronizada, distribuição de material de campanha, abordagens para persuadir eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.
Traje no dia da votação
Não há exigência de traje formal. É permitido comparecer ao local de votação com roupas informais, como bermuda, chinelo ou regata.
Uso de celulares e outros equipamentos
O eleitor pode levar o celular até a seção eleitoral, mas o aparelho deve ser desligado e entregue ao mesário no local indicado antes de entrar na cabine de votação. A mesma regra vale para câmeras, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto. A proibição busca preservar o sigilo do voto e evitar uso do registro como comprovante em casos de compra de voto. Se o eleitor recusar-se a entregar o aparelho, não será autorizado a votar e o fato será registrado em ata, podendo ser acionada a força policial.
Colinha e ordem de votação
É permitida a colinha em papel dentro da cabine de votação. O Tribunal Superior Eleitoral recomenda anotar os números em papel para facilitar a digitação e agilizar o atendimento. A sequência dos cargos na urna eletrônica, no primeiro turno, será: deputado federal (4 dígitos); deputado estadual ou distrital (5 dígitos); senador – 1ª vaga (3 dígitos); senador – 2ª vaga (3 dígitos); governador (2 dígitos); presidente da República (2 dígitos). O portal Paranaíba Mais disponibiliza um modelo para impressão organizado conforme essa ordem.
Documentos aceitos
Para votar é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho e documentos funcionais previstos em lei (como OAB e CRM). O e-Título também é válido quando exibe a fotografia do eleitor; caso contrário, é preciso apresentar outro documento com imagem. Não é obrigatório portar o título de eleitor físico. Eleitores que não fizeram cadastramento biométrico podem votar normalmente desde que a situação eleitoral esteja regular; eleitores com título cancelado não poderão votar.
O guia contém orientações práticas para evitar constrangimentos no dia da votação e garantir o exercício do direito ao voto.
Com informações de Paranaibamais




