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quarta-feira, outubro 21, 2026

OAB-MG obtém suspensão de resoluções da Sejusp que limitavam atuação de advogados no sistema prisional

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Minas Gerais (OAB-MG), anunciou nesta terça-feira (15/04) a suspensão das Resoluções nº 712 e 718/2026, publicadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), que impostas restrições à atuação da advocacia no sistema prisional do estado.

Segundo a entidade, a medida foi obtida após atuação imediata, que incluiu reunião institucional com o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco. A OAB-MG informou que as normas traziam dispositivos considerados graves e capazes de cercear prerrogativas profissionais.

As resoluções apresentavam mudanças que, na avaliação da OAB-MG, afetavam diretamente o exercício da profissão e o direito de defesa. Entre os pontos apontados como problemáticos estão o monitoramento das comunicações entre advogados e clientes; a imposição de restrições ao sigilo profissional; a limitação ou impedimento do uso de instrumentos de trabalho pelos causídicos; controle ampliado sobre as interações; e a exigência de atendimento com separação física rigorosa.

A OAB-MG sustentou que essas determinações violavam a confidencialidade da relação advogado-cliente, elemento considerado essencial para o funcionamento do Estado Democrático de Direito. A entidade também destacou que tais medidas poderiam comprometer a plena defesa dos assistidos no âmbito do sistema prisional.

Em nota, a seccional afirmou que, após a interlocução com a Secretaria, foi confirmada a suspensão das disposições que restringiam o exercício profissional. “Após atuação imediata e firme da entidade, incluindo reunião institucional com o secretário Rogério Greco, foi confirmada a suspensão das medidas no que diz respeito ao exercício profissional da advocacia”, afirmou o presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun.

A OAB-MG comunicou ainda que seguirá acompanhando o tema e mantendo o diálogo institucional, sem, contudo, renunciar a uma postura firme quando necessário. A entidade ressaltou a importância da garantia do livre exercício da advocacia como condição para assegurar o direito de defesa e o funcionamento adequado do sistema de justiça em Minas Gerais.

Não foram informados pela OAB-MG prazos ou termos formais relativos à suspensão, além da confirmação obtida após a reunião com a Sejusp.

Com informações de Gazetadotriangulo

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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