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sábado, outubro 24, 2026

Participação no Programa Empresa Cidadã cai 71% em dois anos após auditoria, e uso da licença-maternidade ampliada segue limitado

O número de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã teve queda abrupta entre 2024 e 2025, após auditoria da Receita Federal.

Em 2024 havia 30.545 organizações cadastradas no programa; em 2025 esse total caiu para 8.862, redução de cerca de 71%. Em 2026 o número manteve-se praticamente estável, registrando 8.858 empresas. A Receita Federal afirma que a diminuição se deve à auditoria realizada em 2024, que resultou na exclusão de 22.207 empresas por irregularidades cadastrais ou incompatibilidade com o regime tributário exigido para fruir o benefício fiscal.

O que é o programa e quem participa

Criado em 2008, o Programa Empresa Cidadã permite a prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias e da licença-paternidade de cinco para 20 dias. Em troca, as empresas podem deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) os valores pagos às empregadas durante os dois meses adicionais.

Entre os setores com maior adesão atualmente estão a indústria de transformação (1.994 empresas), o comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas (1.966), informação e comunicação (1.065) e atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (1.026). A série histórica mostra crescimento ao longo da última década: havia 10.947 empresas participantes em 2010, com pico de 30.545 em 2024 antes da auditoria.

Quem usufrui da licença ampliada

Um estudo de 2024 conduzido por pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV) e da University College London (UCL) aponta que a extensão da licença-maternidade de quatro para seis meses atinge parcela limitada das mães elegíveis. Segundo a pesquisa “Respostas de empresas e trabalhadoras às extensões da licença-maternidade remunerada”, apenas 35,7% das mulheres aptas utilizam os dois meses adicionais.

A adesão é mais frequente em grandes empresas, com salários maiores, mais produtividade e localizadas em regiões mais desenvolvidas, concentrando o benefício entre mulheres com maior escolaridade e renda. Trabalhadoras informais e de menor rendimento tendem a ficar de fora: os autores observam que o subsídio público acaba beneficiando majoritariamente mulheres de classes médias e altas, enquanto cerca de um terço da força de trabalho — a parcela informal — permanece excluída.

O estudo acompanhou mais de 31 mil trabalhadoras por dez anos e concluiu que a licença estendida não gera efeitos persistentes sobre empregabilidade, salários ou permanência na mesma empresa, havendo apenas aumento temporário na probabilidade de emprego entre o quinto e o sétimo mês pós-parto, período correspondente à prorrogação.

Os pesquisadores também identificaram comportamentos adotados para maximizar o benefício: trabalhadoras que pretendiam sair do emprego adiam a demissão para aproveitar os dois meses extras; empresas retardam desligamentos ou reforçam equipes antes da licença; e houve maior incidência de demissões logo após o término da licença ampliada. Esse ajuste de comportamentos foi classificado pelos autores como risco moral.

Fatores como maior tempo de casa e a troca de informação entre colegas elevam a probabilidade de uso do benefício. A economista Cecilia Machado, uma das autoras do estudo, ressalta que trajetórias profissionais de homens e mulheres são semelhantes até o nascimento do primeiro filho e que, a partir daí, surge a penalidade da maternidade, observada internacionalmente. Machado, atualmente professora na PUC-Rio, defende também que a divisão dos cuidados entre gêneros e investimentos em creches públicas são medidas importantes para reduzir desigualdades.

Alterações legislativas e proteção no emprego

O Senado aprovou aumento gradual da licença-paternidade, com previsão para alcançar 20 dias em 2029.

Segundo a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do escritório A. C. Burlamaqui Advogados, a legislação garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, período durante o qual não pode haver demissão sem justa causa. A licença-maternidade básica é de 120 dias; nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã ela pode ser estendida por mais 60 dias, totalizando 180 dias. Convenções coletivas também podem ampliar prazos.

Alterações recentes preveem ainda que a licença comece a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último —, protegendo casos de internação prolongada. A CLT assegura outros direitos, como possibilidade de mudança de função sem redução salarial quando houver risco à gestante e liberação remunerada para ao menos seis consultas médicas e exames durante a gravidez.

Após o término do período legal de estabilidade não há garantia automática de permanência no emprego, exceto quando prevista em acordos coletivos ou políticas internas. Demissões praticadas logo após o retorno ao trabalho, sem histórico de desempenho negativo, podem ser consideradas discriminatórias pela Justiça do Trabalho. Nos casos de dispensa motivada pela maternidade, a trabalhadora pode pleitear reintegração com pagamento dos salários do período afastado ou optar por indenização em dobro, além de possíveis danos morais, com base na Lei nº 9.029/1995.

O tema da proteção à maternidade no trabalho segue associado ao aumento de processos e denúncias por assédio moral nas relações laborais.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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