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sexta-feira, outubro 16, 2026

PEC das Praias pode transferir terrenos litorâneos da União e extinguir cobranças federais

O que propõe a PEC das Praias

A Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC das Praias pretende alterar as regras sobre a titularidade de terrenos de marinha. Se aprovada, trechos que hoje são propriedade da União poderiam passar a integrar o patrimônio de estados, municípios ou de pessoas e empresas que já ocupam essas áreas, desde que obedecidas as condições previstas no texto.

O que são terrenos de marinha

Terrenos de marinha são áreas pertencentes à União localizadas na faixa de 33 metros contados a partir da linha de preamar usada como referência em 1831. Nesses locais podem existir residências, prédios, hotéis, bares, condomínios e comunidades pesqueiras. Atualmente, cerca de 500 mil imóveis estão classificados sob esse regime.

Privatiza as praias?

A PEC não prevê a venda da faixa de areia nem altera a condição das praias marítimas como bens públicos de uso comum. Na prática, a proposta trata da propriedade dos terrenos adjacentes à orla, e não da titularidade da areia. Ainda assim, críticos alertam que a transferência de áreas para particulares pode facilitar novos empreendimentos junto ao litoral e, por consequência, dificultar o acesso a determinados pontos, caso os acessos públicos não sejam preservados e fiscalizados.

Quais cobranças podem ser extintas

O texto prevê o fim de três tributos federais aplicados aos terrenos de marinha: o foro (cobrança anual sobre o aforamento), a taxa de ocupação (valor cobrado pela ocupação do terreno da União em determinadas condições) e o laudêmio (taxa incidente sobre a venda de imóveis submetidos ao regime de aforamento). A eliminação dessas cobranças poderia reduzir despesas de ocupantes e proprietários, dependendo da situação específica de cada imóvel.

Quem pode ser beneficiado

Entre os possíveis beneficiários estão os atuais ocupantes de terrenos de marinha, que, conforme as regras previstas, poderiam obter a propriedade plena e ficar isentos das cobranças federais. Estados e municípios também poderiam receber áreas sem custo. Por outro lado, ambientalistas e parlamentares manifestaram preocupação com valorização imobiliária, pressão sobre áreas sensíveis e favorecimento de grandes empreendimentos turísticos.

Tramitação

A proposta iniciou sua tramitação na Câmara dos Deputados em 2011 e foi aprovada pelos deputados em 2022. No Senado, a matéria tramita como PEC 3/2022; o relator é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o texto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em dezembro de 2024, um pedido de vista suspendeu a análise na comissão. Para valer, a mudança constitucional ainda precisa cumprir todas as etapas de votação previstas.

Enquanto a PEC não for definitivamente aprovada e publicada, permanecem em vigor as normas atuais que regem os terrenos de marinha e as cobranças federais relacionadas.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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