Prazo, programa e novidades
O período para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se inicia nesta segunda-feira, 23 de março, e vai até 29 de maio. O software para preencher e enviar a declaração já pode ser baixado no site da Receita Federal. Quem declarar fora do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
A Receita incluiu neste ano algumas alterações: possibilidade de informar o nome social na declaração; ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida; redução do número de lotes de restituição de cinco para quatro; e um mecanismo de “cashback” para contribuintes que tiveram retenção na fonte em 2025, mas não serão obrigados a declarar em 2026. A expectativa do Fisco é receber aproximadamente 44 milhões de declarações.
Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas que, em 2025, se enquadraram nas seguintes situações: receberam rendimentos tributáveis cuja soma superou R$ 35.584,00; obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; tiveram ganho de capital na venda de bens ou operações em bolsas com soma superior a R$ 40 mil; receberam isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial seguida de compra de outro imóvel no prazo de 180 dias; tiveram receita bruta na atividade rural acima de R$ 177.920,00; possuíam, até 31/12/2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil; passaram a residir no Brasil em qualquer mês e estavam residentes em 31/12/2025; optaram por declarar bens de controladas no exterior como se fossem próprios; possuem trust no exterior; atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025; auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros e dividendos; ou optaram pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial aplicando o produto na aquisição de outro imóvel no país dentro do prazo legal.
Como baixar e usar o programa
No computador, o contribuinte pode baixar versões para Windows, multiplataforma (ZIP) e outros sistemas (Mac, Linux, Solaris) diretamente no portal da Receita. O procedimento inclui baixar o instalador, encerrar outros programas antes da instalação, escolher a pasta de destino e, se desejar, criar um atalho na área de trabalho.
Quem preferir declarar pelo celular deve baixar o aplicativo da Receita Federal. Há restrições para uso do app, entre elas contribuintes com rendimentos tributáveis recebidos do exterior, com ganhos de capital na alienação de bens ou em moeda estrangeira, ou com outras situações específicas; a Receita lista todas as limitações em seu site.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida estará disponível já no primeiro dia do prazo, segundo a Receita. Esse recurso traz automaticamente informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas. Em 2026, a pré-preenchida passou a incluir recuperação de pagamentos (DARFs), dados do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de renda variável (comum e day-trade), informações do eSocial sobre empregados domésticos e melhoria na recuperação de dados dos dependentes. Para usar a pré-preenchida é necessária uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Restituição e prioridade
As restituições serão pagas em quatro lotes: 1º lote em 29 de maio; 2º em 30 de junho; 3º em 31 de julho; e 4º em 28 de agosto. A Receita estima que cerca de 80% dos pagamentos ocorrerão nos dois primeiros lotes, isto é, até o fim de junho. A ordem de prioridade para receber a restituição considera idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave; professores cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via PIX; e contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX. Quem envia a declaração mais cedo tende a receber primeiro; erros ou omissões podem retirar o contribuinte da fila.

Documentos necessários
Entre os documentos exigidos estão informes de rendimentos de empregadores e instituições financeiras; comprovantes de aluguéis; DARFs e Livro Caixa para carnê-leão; comprovantes de compra e venda de bens; matrícula de imóvel, IPTU e documentos de posição acionária; controles e DARFs de renda variável; recibos de despesas médicas, odontológicas, educação, previdência e doações (com CNPJ quando aplicável); comprovantes de pagamento a empregados domésticos (com NIT); além de dados pessoais e bancários para restituição ou débito.
Cashback e limites de dedução
O “cashback” anunciado pela Receita consiste no depósito automático, em um lote no mês de julho, de valores de restituição para pessoas que não serão obrigadas a declarar em 2026, mas tiveram retenção na fonte em 2025. A estimativa é de que cerca de 4 milhões de contribuintes sejam beneficiados.
Quanto às opções de declaração, a simplificada aplica um desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Na declaração completa, o limite por dependente é R$ 2.275,08; despesas com educação têm teto de R$ 3.561,50 por dependente; e despesas médicas continuam sem limite de dedução.
A prestação das informações deve seguir os prazos e regras da Receita Federal para evitar multas e perda de prioridade na restituição.




