Empregadores, instituições financeiras e corretoras têm até esta sexta-feira (27) para fornecer o informe de rendimentos relativo ao ano-calendário de 2025. O documento deve ser entregue aos funcionários e disponibilizado aos clientes que tiveram aplicações financeiras em 2025.
O informe de rendimentos é necessário para a elaboração da declaração do IRPF de 2026, referente ao ano-base 2025, e reúne todos os valores recebidos pela pessoa física ao longo do ano passado. Entre os dados obrigatórios estão o salário bruto anual, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), as contribuições previdenciárias e benefícios como vale-alimentação e vale-refeição, além de outras deduções.
A responsabilidade pela emissão do informe é da fonte pagadora. Isso inclui desde microempreendedores individuais (MEI) que mantêm empregados até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando aplicável.
Contribuintes que receberam até R$ 5.000 por mês estão totalmente isentos do Imposto de Renda desde os pagamentos de janeiro deste ano. Para rendas mensais de até R$ 7.350, a legislação prevê redução gradual do imposto, com descontos mais expressivos para salários mais próximos do limite de R$ 5.000.
Compensação da isenção do IR
O custo estimado da isenção para os cofres públicos é de R$ 25,8 bilhões. Para compensar essa perda de arrecadação, o projeto prevê tributar pessoas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, com alíquotas progressivas que podem chegar a 10%.
De acordo com a Agência Brasil, a alíquota máxima será aplicada a quem recebe, por ano, a partir de R$ 1,2 milhão, e não incidirá sobre contribuintes que já pagam a alíquota máxima do IR, de 27,5%. Dados do Ministério da Fazenda indicam que a medida afetará cerca de 140 mil pessoas, o que corresponde a 0,13% dos contribuintes; atualmente esse grupo recolhe, em média, 2,54% do Imposto de Renda.
Contribuintes podem também consultar informações sobre restituições e situações na malha fina no site ou por meio do aplicativo da Receita Federal.
Com informações de Paranaibamais




