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sexta-feira, novembro 6, 2026

Procon de Uberaba aplica multa de R$ 26.666,66 a construtoras por atraso em obra

O Procon de Uberaba aplicou multa total de R$ 26.666,66 a duas empresas envolvidas na comercialização e execução do empreendimento Centrinho dos Ingleses, em decisão administrativa divulgada no Diário Oficial do município em 5 de novembro de 2026. A sanção decorre de ação movida por consumidores que pagaram todas as parcelas, mas não receberam as unidades prometidas, cuja entrega estava prevista para 2020.

Segundo os autos do processo nº 2025/00247, um casal firmou contrato particular em maio de 2019 e desembolsou R$ 32.500,00 pela aquisição dos direitos de uso do imóvel. Apesar da cláusula contratual com prazo de entrega em 2020, as obras não foram concluídas, levando os compradores a procurar a Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor para pleitear a rescisão do negócio e a restituição dos valores pagos.

Notificações, revelia e aplicação da pena

Durante a instrução processual, o Procon notificou as duas empresas por Aviso de Recebimento e por edital, mas nenhuma apresentou defesa no prazo legal. Em razão do silêncio, o órgão reconheceu a ocorrência de revelia e decidiu inverter o ônus da prova, considerando procedentes as alegações iniciais dos consumidores.

Além disso, o Procon qualificou a omissão das rés como recusa injustificada de prestar informações, infração administrativa autônoma. A autoridade fixou pena-base de R$ 20.000,00 para cada fornecedora. Como as empresas constavam como primárias no cadastro municipal, foi concedido desconto de um terço, resultando em multas definitivas de R$ 13.333,33 para cada parte, totalizando R$ 26.666,66.

Responsabilidade solidária e restituição de valores

A fundamentação da decisão ressaltou que a natureza cooperativa de uma das entidades não o exime das normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, ambas as empresas foram reconhecidas como integrantes da mesma cadeia de fornecimento e responsabilizadas solidariamente pelos prejuízos causados.

O Procon determinou que a rescisão contratual não pode gerar cobrança de taxas ou multas aos consumidores, uma vez que o atraso das fornecedoras é a causa do término do contrato. Os compradores têm direito à devolução integral dos valores pagos, com correção monetária, e podem buscar a restituição na esfera judicial, se necessário.

Por fim, o órgão ordenou que as multas sejam recolhidas ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Em caso de não pagamento, os débitos serão inscritos na Dívida Ativa do município, acrescidos de juros, e encaminhados para execução fiscal.

Com informações de Regionalzao

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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