MPF pede prisão preventiva de PM investigado pela morte de estudante
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se a favor da decretação da prisão preventiva do policial militar Guilherme Augusto Macedo, réu no processo que apura a morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, ocorrida em novembro do ano passado, em São Paulo.
O parecer foi assinado em 9 de outubro de 2026 pelo subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira e enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Cabe agora ao STJ analisar o recurso e decidir se determina a prisão do acusado.
De acordo com o documento do MPF, Macedo atirou à queima-roupa contra o jovem de 22 anos, que estava desarmado. O disparo teria ocorrido após uma discussão envolvendo o retrovisor de uma viatura, quando Marco Aurélio teria atingido o espelho do veículo sem provocar danos materiais significativos.
O órgão relata que, após o incidente com o retrovisor, o policial perseguiu o estudante a pé. Marco Aurélio tentou se refugiar no saguão do hotel onde estava hospedado, mas foi alcançado por Macedo e por outro policial presente no local, identificado como Bruno Carvalho do Prado.
Segundo o MPF, imagens captadas por câmeras corporais divulgadas pela imprensa mostram que o estudante estava sem camisa e desarmado, sem representar uma ameaça concreta à integridade física dos agentes. Ainda conforme o parecer, Prado teria desferido um chute em Marco Aurélio, que caiu ao chão; nesse momento, Macedo efetuou o disparo contra o abdômen do estudante, causando ferimentos que resultaram em sua morte.
Para a Procuradoria, a ação do policial foi desproporcional, caracterizando o uso da arma institucional contra uma pessoa desarmada. O documento afirma que as circunstâncias do tiro evidenciam a gravidade concreta do caso e a periculosidade do réu, razões que justificariam a prisão preventiva.
O MPF também concluiu que as medidas cautelares previamente impostas não são suficientes para resguardar a ordem pública. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi e pelas circunstâncias que denotem a periculosidade do agente, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública”, diz um trecho do parecer.
Agora, aguarda-se a análise do STJ sobre o pedido do Ministério Público Federal.
Com informações de Uberlandianofoco




