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domingo, outubro 18, 2026

Procuradoria Federal pede prisão preventiva de policial militar acusado de matar estudante de medicina em São Paulo

MPF pede prisão preventiva de PM investigado pela morte de estudante

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se a favor da decretação da prisão preventiva do policial militar Guilherme Augusto Macedo, réu no processo que apura a morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, ocorrida em novembro do ano passado, em São Paulo.

O parecer foi assinado em 9 de outubro de 2026 pelo subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira e enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Cabe agora ao STJ analisar o recurso e decidir se determina a prisão do acusado.

De acordo com o documento do MPF, Macedo atirou à queima-roupa contra o jovem de 22 anos, que estava desarmado. O disparo teria ocorrido após uma discussão envolvendo o retrovisor de uma viatura, quando Marco Aurélio teria atingido o espelho do veículo sem provocar danos materiais significativos.

O órgão relata que, após o incidente com o retrovisor, o policial perseguiu o estudante a pé. Marco Aurélio tentou se refugiar no saguão do hotel onde estava hospedado, mas foi alcançado por Macedo e por outro policial presente no local, identificado como Bruno Carvalho do Prado.

Segundo o MPF, imagens captadas por câmeras corporais divulgadas pela imprensa mostram que o estudante estava sem camisa e desarmado, sem representar uma ameaça concreta à integridade física dos agentes. Ainda conforme o parecer, Prado teria desferido um chute em Marco Aurélio, que caiu ao chão; nesse momento, Macedo efetuou o disparo contra o abdômen do estudante, causando ferimentos que resultaram em sua morte.

Para a Procuradoria, a ação do policial foi desproporcional, caracterizando o uso da arma institucional contra uma pessoa desarmada. O documento afirma que as circunstâncias do tiro evidenciam a gravidade concreta do caso e a periculosidade do réu, razões que justificariam a prisão preventiva.

O MPF também concluiu que as medidas cautelares previamente impostas não são suficientes para resguardar a ordem pública. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi e pelas circunstâncias que denotem a periculosidade do agente, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública”, diz um trecho do parecer.

Agora, aguarda-se a análise do STJ sobre o pedido do Ministério Público Federal.

Com informações de Uberlandianofoco

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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