Deputada apresenta proposta para tirar competência da Justiça Militar em casos de feminicídio
Quem: A deputada federal Maria do Rosário (PT).
O que: Protocolou o Projeto de Lei 1307 de 2026, que determina que casos de feminicídio praticados por membros das forças militares sejam processados pela Justiça comum.
Quando: Projeto registrado em 2026; dados citados referem-se a 2025.
Onde: Tramitação no Congresso Nacional, com previsão de análise em comissões antes do envio ao plenário.
Como: A proposta altera dispositivos do Código Penal e do Código Penal Militar para que o feminicídio, independentemente da condição funcional do autor, seja tratado como crime doloso contra a vida e encaminhado ao Tribunal do Júri. O texto explicita que a natureza do crime, centrada na violência de gênero, afasta critérios ligados à hierarquia e disciplina das corporações militares.
Por quê: Na justificativa, a deputada afirma que a participação de militares em crimes dessa gravidade aumenta o risco às vítimas devido ao acesso a armas institucionais e ao treinamento técnico. Maria do Rosário disse que o feminicídio “não pode ser tratado como questão corporativa” e defende que a função do agressor não interfira na responsabilização penal.
O projeto surge em um contexto de alta violência de gênero no país: em 2025, a média foi de quatro mortes por dia classificadas como feminicídio, segundo dados consolidados por órgãos de segurança pública. Isso mantém o Brasil entre as nações com índices elevados de violência letal contra mulheres, ainda que ocorram variações regionais.
O debate sobre a competência para julgar crimes cometidos por militares já é antigo no ordenamento jurídico. A Constituição estabelece competências para a Justiça Militar em casos ligados ao funcionamento das corporações, mas decisões e posicionamentos recentes têm reforçado que crimes dolosos contra a vida são matéria do Tribunal do Júri. A ministra Cármen Lúcia, por exemplo, já manifestou que o feminicídio deve ser submetido ao julgamento por cidadãos.
Juristas consultados em debates públicos defendem que a distinção entre crimes militares e comuns deve considerar o bem jurídico afetado e que, quando há violação de direitos humanos — como na violência de gênero —, a Justiça comum tende a assegurar maior imparcialidade e transparência. Em contrapartida, representantes de setores das forças armadas e das polícias militares alertam que a Justiça Militar dispõe de mecanismos próprios de apuração e que mudanças na competência podem provocar tensões institucionais.
O projeto também referencia orientações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que limita a atuação da Justiça Militar a crimes que atinjam bens jurídicos militares, excluindo violações de direitos humanos. Organizações de defesa dos direitos das mulheres avaliam que a proposta está alinhada a esses parâmetros e que a transferência de competência pode aumentar a confiança das vítimas e de seus familiares nos processos.
O PL 1307/2026 recebeu o nome de “Lei Gisele Santana”, em referência a um caso de feminicídio praticado por um militar que gerou ampla repercussão e ressaltou dificuldades nas investigações, além de questionamentos sobre o chamado “espírito de corpo” dentro das estruturas militares. Maria do Rosário destaca que a iniciativa busca garantir que a proteção à vida das mulheres seja prioridade para o sistema de Justiça, independentemente da função do agressor.
A deputada tem histórico de atuação em políticas de proteção às mulheres: foi relatora da Lei do Feminicídio e participou da formulação de outras normas contra a violência sexual. Na mesma semana em que apresentou o novo projeto, foi aprovado na Câmara um texto de sua autoria em conjunto com a deputada Laura Carneiro (PSD) que inclui o homicídio vicário na legislação sobre violência doméstica, ampliando a responsabilização quando terceiros são vítimas para causar sofrimento à mulher.
O PL 1307/2026 segue em fase inicial de tramitação e deve passar por comissões temáticas antes de eventual votação em plenário, prometendo mobilizar o sistema de Justiça, as forças de segurança e a sociedade civil no debate sobre competência e proteção das vítimas.
Com informações de Uberlandianofoco




