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sexta-feira, outubro 16, 2026

Promulgação põe fim à escala 6×1 e estabelece prazos para transição da jornada

A Proposta de Emenda à Constituição que elimina a possibilidade da escala 6×1 e garante dois dias de descanso remunerado por semana foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2026. O ato inaugura o período de transição até a vigência plena das novas regras, marcando a primeira alteração nas normas gerais sobre jornada de trabalho desde a Constituição de 1988.

O que muda

A Constituição passa a prever, em caráter geral, limite máximo de 40 horas semanais e o direito a dois dias de repouso remunerado por semana. A redução da jornada ocorrerá de forma gradual e sem diminuição salarial, incluindo preservação dos pisos salariais das categorias.

Prazo e etapas da transição

Os prazos começam a ser contados a partir da publicação da emenda no Diário Oficial da União (DOU), que costuma ocorrer no mesmo dia da promulgação ou no próximo dia útil. Segundo especialistas consultados, a primeira alteração valerá 60 dias após a promulgação: a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente o domingo.

Em seguida, a emenda prevê a redução definitiva para 40 horas semanais em prazo estabelecido no texto. Isso é apresentado em diferentes trechos como 12 meses após a promulgação; na prática, considerando a etapa inicial de 60 dias, a redução definitiva ocorrerá no marco indicado pelas regras de transição (o que equivale a aproximadamente 14 meses desde a promulgação, conforme trechos da proposta).

Como ficará a organização do trabalho

As novas regras poderão ser adaptadas por meio de acordos e convenções coletivas para atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Para trabalhadores classificados como “hipersuficientes” — com diploma de curso superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto do INSS — haverá tratamento diferenciado sobre limites e controle de jornada, mas o direito aos dois dias de descanso permanece.

Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte terão regras específicas de transição a serem definidas por lei complementar, desde que preservados os níveis de emprego nesses segmentos.

Impacto para empresas e contratos

Especialistas apontam que a redução da jornada eleva o custo da hora trabalhada. Em cálculo direto citado no texto original, a passagem de 44 para 40 horas, com manutenção do salário, implica aumento próximo de 10% no custo por hora. Empresas que funcionam sete dias por semana precisarão reorganizar escalas, controles de jornada e equipes, podendo recorrer a novas contratações, pagamento de horas extras ou redistribuição de turnos.

A mudança não exige necessariamente alteração formal de todos os contratos de trabalho: para a maioria dos empregados sob a CLT, a redução será aplicada aos contratos vigentes sem diminuição salarial. Contratos de terceirização com a administração pública terão regra específica: inicialmente a adaptação dependerá de termo aditivo entre a empresa prestadora e o órgão público, com prazo de até um ano para ajustes; se não houver acordo, a redução passará a valer automaticamente.

Negociação coletiva, horas extras e bancos de horas

A regra constitucional terá aplicação direta e independe de convenção ou acordo coletivo para produzir efeitos. Ainda assim, acordos e convenções poderão estabelecer formas específicas de distribuição da jornada nas áreas que exigem funcionamento contínuo. Instrumentos como horas extras e banco de horas permanecem válidos, desde que respeitados os novos limites e as normas previstas em acordos coletivos e na legislação.

Os especialistas consultados recomendam que empresas mapeiem jornadas e identifiquem setores e funções mais afetados durante o período de adaptação, para planejar reorganizações e mitigar impactos operacionais e financeiros.

A promulgação marca, assim, o início formal da transição para a nova organização da jornada de trabalho no país.

Com informações de G1

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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