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terça-feira, setembro 22, 2026

Receita e Comitê definem cronograma de documentos fiscais para a Reforma Tributária

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram, nesta segunda-feira (27), que publicarão até o fim de julho um ato conjunto com o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e). O documento estabelecerá as datas em que será exigido o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas notas fiscais eletrônicas, além de prever prazos para a divulgação dos leiautes técnicos ainda pendentes.

O que prevê o ato conjunto

O texto vai indicar, item a item, quando cada modelo de DF-e terá de evidenciar a cobrança da CBS e do IBS. Sempre que possível, os leiautes que ainda não foram finalizados serão liberados com antecedência mínima de 60 dias antes de sua obrigatoriedade. O mesmo ato anunciará um programa de estímulo à conformidade para 2026, com publicação prevista em até 30 dias, cujo objetivo será orientar contribuintes no primeiro ano de transição, em caráter não punitivo, prevendo mecanismos de autorregularização para erros identificados nessa fase inicial.

Embora o anúncio confirme que o cronograma está na fase final de definição, o ato ainda não traz as datas específicas para cada documento. O calendário prevê início de testes práticos em 2026 e uma transição gradual até 2033, quando o IBS e a CBS passarão a vigorar plenamente.

O que é o IBS

O IBS substituirá o ICMS (estados) e o ISS (municípios), unificando a tributação sobre consumo e dividindo a arrecadação entre estados e municípios. Incidirá sobre compras, contratos de prestação de serviços e aluguéis, com a divisão da arrecadação entre esfera estadual e municipal definida pelo local de consumo, e não pela sede do fornecedor. Setores como saúde, educação, transporte coletivo e alimentos básicos terão alíquotas reduzidas, podendo chegar à isenção em alguns casos.

As administrações tributárias de estados, do Distrito Federal e dos municípios serão responsáveis pela cobrança, sob coordenação nacional do Comitê Gestor do IBS. A transição começará em 2026 e terminará em 2033. Para evitar perdas abruptas de receita, foi criado um fundo de compensação com base na média de arrecadação entre 2019 e 2026.

O que é a CBS e como difere do IBS

A CBS é o tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins; o IPI será transformado em um Imposto Seletivo separado. Assim como o IBS, a CBS adota regime não cumulativo, incidindo apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. As alíquotas de referência apontam para uma carga total de 28% sobre o consumo, composta por 9,3% de CBS e 18,7% de IBS. A CBS ficará a cargo da Receita Federal; o IBS será administrado pelo Comitê Gestor do IBS.

Impacto para empresas

O contador Paulo Vitor Dabrins afirma que a principal vantagem da reforma é a simplificação do sistema, mas que esse ganho só deverá ser percebido ao final da transição. Segundo ele, até 2032 persiste a convivência entre o modelo atual e o novo, o que manterá complexidade no curto prazo. Dabrins alerta para o risco de aumento da carga em determinados setores, especialmente prestadores de serviços, e lembra que a Lei Complementar 214/2025 prevê redução de alíquotas para alguns segmentos, sem eliminar a possibilidade de elevações para outros.

As autoridades devem detalhar nos próximos atos administrativos as datas e os leiautes faltantes, além de publicar o programa de estímulo à conformidade previsto para o primeiro ano de transição.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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