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domingo, outubro 25, 2026

Receita Federal amplia declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026 e detalha passo a passo de uso

A Receita Federal liberou a declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda 2026, recurso que insere automaticamente no formulário diversos dados do contribuinte sem necessidade de digitação manual. Além das informações já importadas em anos anteriores — como rendimentos, deduções, bens, direitos e ônus reais —, o sistema agora traz também registros de renda variável e de empregados domésticos, e teve procedimentos simplificados para facilitar o acesso.

Segundo o Fisco, a opção pela declaração pré‑preenchida manteve-se popular: mais da metade dos declarantes utilizou esse modelo no ano anterior. A Receita afirma que quem optar por ela permanece entre as prioridades para o recebimento da restituição.

O que é e como funciona

A declaração pré‑preenchida reúne automaticamente dados vindos da declaração anterior, do carnê‑leão e de terceiros, como empresas pagadoras, administradoras de imóveis e prestadores de serviços médicos. Entre os itens disponibilizados estão rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas, ônus reais, informações sobre renda variável e dados relativos a empregados domésticos.

O Fisco alerta que cabe ao contribuinte conferir e, se necessário, corrigir ou complementar qualquer informação importada, mantendo os comprovantes das transações para eventual fiscalização.

Como acessar e preencher

Há três maneiras de utilizar a pré‑preenchida:

No computador: instalar e abrir o programa do IR 2026; entrar com a conta gov.br; abrir uma nova declaração e escolher “Iniciar declaração a partir da pré‑preenchida”.

On‑line: acessar o portal e‑CAC com login gov.br, selecionar o ano desejado, clicar em “Preencher declaração” e escolher “Pré‑Preenchida”.

Em dispositivos móveis: baixar o app “Receita Federal”, fazer login com a conta gov.br, selecionar o ano, tocar em “Preencher Declaração” e optar por “Pré‑Preenchida”.

A Receita reforça que o contribuinte é responsável por validar todas as informações antes do envio. O programa do Imposto de Renda 2026 foi disponibilizado para download em 23 de março. O prazo final de entrega das declarações é 29 de maio.

Quem pode usar e como habilitar

Para acessar a declaração pré‑preenchida é necessário possuir conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Contas no nível bronze — feitas apenas com CPF ou INSS, ou criadas presencialmente no INSS ou no Denatran — não permitem o uso do serviço. A elevação do nível pode ser feita por validação por biometria facial ou por meio de dados bancários:

– Nível prata: validação pelo app gov.br comparando foto com a CNH, ou via internet banking de instituições parceiras;
– Nível ouro: validação facial com uso de dados do TSE ou por certificado digital.

Quem ainda não tem cadastro gov.br pode criá‑lo no site gov.br ou pelos aplicativos disponíveis para iOS e Android.

Quem está obrigado a declarar

Estão obrigados a apresentar a declaração do IR 2026, entre outros casos, contribuintes que em 2025:

  • tiveram rendimentos tributáveis cuja soma superou R$ 35.584,00;
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações em bolsas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos a imposto;
  • tiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • possuíam, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00;
  • passaram a residir no Brasil durante 2025 e permaneceram até 31 de dezembro de 2025;
  • optaram por declarar bens ou direitos de entidade controlada no exterior como se fossem mantidos pela pessoa física; possuem trust no exterior; ou realizaram atos previstos em legislação específica, como atualização de bens em dezembro/2025 conforme Lei nº 14.973/2024.

Entre as simplificações anunciadas, a Receita informou que o titular pode acessar a declaração pré‑preenchida de um dependente sem necessidade de procuração digital, desde que o CPF esteja regular e o nome do dependente tenha constado como tal nas três declarações anteriores.

A Receita recomenda que o contribuinte revise todos os dados importados e guarde os comprovantes dos valores informados.

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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