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quinta-feira, setembro 10, 2026

Senado aprova presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos em caso de estupro

O Senado aprovou, na quarta-feira (25), o Projeto de Lei 2195/2024, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para vítimas menores de 14 anos nos crimes tipificados como estupro de vulnerável. Pelo texto, a condição de vulnerabilidade independe de experiência sexual anterior, consentimento ou gravidez da vítima.

A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e altera o artigo 217-A do Código Penal, que define como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, com pena prevista de oito a 15 anos de reclusão. O objetivo declarado do projeto é fechar lacunas de interpretação que, segundo os autores, poderiam atenuar a responsabilidade penal nesses casos.

A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, senadora Eliziane Gama, afirmou que a mudança reforça a proteção às vítimas e consolida entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 593, segundo a qual eventual consentimento, vida sexual prévia da vítima ou relacionamento amoroso com o acusado não eliminam a configuração do delito.

Eliziane Gama argumentou que explicitar a vulnerabilidade absoluta evita debates que possam desviar a finalidade dessa norma penal e reduz o risco de interpretações que minimizem a gravidade da violência ou exponham a vítima a novos constrangimentos durante o processo judicial. Para a relatora, a previsão expressa também dá maior segurança jurídica na aplicação da pena.

Repercussão de caso em Minas impulsiona alteração

A aprovação do projeto ocorreu em meio à repercussão do caso de Indianópolis (Triângulo Mineiro), no qual a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia absolvido, por maioria, um homem de 35 anos inicialmente condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos, alegando que os dois viviam como casal. Após reação negativa, o desembargador Magid Nauef Láuar acolheu recurso do Ministério Público e restabeleceu a condenação, determinando também a prisão do acusado e da mãe da vítima.

Na sequência da decisão do TJMG, um homem de 35 anos e uma mulher de 44 anos — mãe da adolescente — foram presos na tarde de quarta-feira (25) em Indianópolis, conforme determinação judicial que reverteu a absolvição inicial. O episódio foi citado por parlamentares como exemplo de situações que justificariam a explicitação legal da vulnerabilidade absoluta para menores de 14 anos.

Com a alteração no texto do Código Penal, o Congresso pretende deixar claro ao Judiciário e à sociedade que menores de 14 anos não podem ser responsabilizados por atos de violência sexual, cabendo agora aguardar a sanção presidencial para que a nova regra passe a vigorar.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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