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quarta-feira, outubro 14, 2026

Senado pode votar PEC que extingue escala 6×1 e reduz jornada para 40 horas

O plenário do Senado Federal pode votar nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no país. A proposta, aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados, reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, assegura dois dias de descanso remunerado por semana e veda qualquer redução de salário, em valor nominal ou proporcional.

Tramitação e situação no Senado

A PEC chegou ao Senado já aprovada pela Câmara, onde teve votação em dois turnos em 27 de maio — 472 a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o relator, senador Omar Aziz, emitiu parecer favorável em agosto e recomendou a rejeição de todas as emendas, mantendo o texto tal como veio da Câmara. Na votação da CCJ quatro senadores foram contrários: Rogério Marinho, Tereza Cristina, Hamilton Mourão e Jaime Bagattoli.

No plenário, a proposta passará pelo primeiro turno após a quinta e última sessão de discussão. O governo tenta aprovar um pedido de calendário especial para reduzir o intervalo entre os dois turnos e assim submeter a PEC à segunda votação ainda nesta quarta-feira. Se aprovada em ambos os turnos sem alterações, a emenda segue para promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado.

Principais alterações e prazos

A PEC estabelece, entre outros pontos, o limite de oito horas diárias e 40 horas semanais. Prevê também uma transição em duas etapas: dois meses após a promulgação, o limite passa a 42 horas semanais e entra em vigor o segundo dia de descanso remunerado; um ano depois, a jornada máxima será de 40 horas semanais. Demais dispositivos entram em vigor na data da publicação da emenda constitucional.

Salários, DSR e horas extras

O texto veda qualquer redução salarial decorrente da mudança de jornada, inclusive sobre pisos salariais. Os dois dias de descanso por semana devem ser remunerados; o parecer da CCJ ressaltou a importância de que o segundo dia seja pago, preservando reflexos sobre comissões, horas extras e remuneração horista. A PEC não altera o adicional de horas extras previsto em lei.

Permanece possível a compensação de horários e o uso de banco de horas por acordo ou convenção coletiva. Durante a fase de transição, a norma coletiva pode ajustar a distribuição das horas diárias, desde que sejam respeitados os dois dias de descanso.

Escalas, fins de semana e regimes específicos

O texto constitucional não nomeia escalas específicas; fixa o teto de 40 horas semanais e dois dias de folga, com um deles preferencialmente no domingo. A proposta não proíbe trabalho em sábados ou domingos, mas exige que o trabalhador tenha dois dias de descanso por semana. Em situações excepcionais, acordo ou convenção coletiva pode estabelecer compensação que garanta, em média, dois dias de descanso no mês, com ao menos um deles dentro de cada semana trabalhada.

Quem já cumpre jornada de 40 horas semanais ou menos não terá redução proporcional de salário, conforme o artigo 4º da PEC. Trabalhadores em 5×2 com 44 horas terão a carga reduzida para 40 horas sem perda salarial. A escala 12×36, permitida desde a reforma trabalhista de 2017, foi mantida como possibilidade por negociação coletiva; cláusulas incompatíveis com a nova regra perderão validade dois meses após a publicação da emenda. Para terceirizados em contratos com o poder público, a redução da jornada depende de aditivo contratual para reequilibrar custos, que deve ser formalizado em até um ano; entretanto, o segundo dia de descanso não depende do aditivo.

Abrangência e exceções

A PEC aplica-se a contratos de trabalho e empregados formais, sem estender as regras a profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ) ou à informalidade. O artigo 8º prevê exceção para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS: esses trabalhadores ficam fora das regras de duração e controle de jornada, salvo se o empregador optar por aplicá-las ou se acordo ou convenção coletiva estabelecer o contrário; mesmo assim, os dois dias de descanso remunerado continuam valendo. A exceção não se aplica a empregados públicos.

Microempresas e pequenas empresas

O artigo 5º da PEC autoriza que uma lei complementar trate de medidas temporárias destinadas a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que preservem o nível de emprego. A CCJ rejeitou emendas que tentavam inserir no texto constitucional detalhes sobre essas compensações, como desonerações, entendendo que a Constituição autoriza que o legislador regulamente o tema posteriormente.

Setores mais impactados

Embora a PEC não liste setores, os segmentos de atendimento contínuo aparecem como mais afetados nas buscas do público: varejo, supermercados, gastronomia, logística, hotelaria e saúde. Dados citados no parecer do Ipea indicam que, entre vínculos que trabalham acima de 40 horas, 80% recebem até dois salários mínimos; mais de 83% desses trabalhadores têm ensino médio completo ou menos, enquanto entre os com ensino superior o índice é de 53%.

A tramitação no Senado ainda depende da aprovação em dois turnos no plenário por três quintos dos senadores (49 votos). Se o texto aprovado for idêntico ao enviado pela Câmara, não haverá necessidade de devolução ao plenário da Câmara e a PEC será promulgada pelas Mesas das duas Casas.

O desfecho da votação e os prazos de implementação começam a contar a partir da publicação da emenda constitucional, caso seja promulgada.

Com informações de Paranaibamais

Evaldo Ribeiro
Evaldo Ribeirohttp://reportermarechal.com.br
Evaldo Ribeiro é produtor de conteúdo digital e responsável pelo portal Reporter Marechal, atuando na criação, apuração e divulgação de conteúdos informativos de interesse público, com foco regional e relevância para a comunidade.
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